A Universidade Católica tem sido a minha casa desde 1987. Aqui estudei, aqui sou professor de Direito Constitucional e, mais recentemente, aqui assumi funções de diretor da Escola de Lisboa da Faculdade de Direito.

Feita a declaração de interesses, quero também deixar claro que, enquanto constitucionalista, tenho da liberdade de expressão uma visão muitíssimo ampla. Porque a liberdade de expressão tem de ser um direito e não um risco, fico feliz por viver num país em que a TVI pôde difundir, sem qualquer tipo de constrangimento ou censura prévia, uma peça sobre a Universidade Católica, como a que colocou no ar no passado dia 13.

Simplesmente, a liberdade de expressão pressupõe contraditório, que, não tendo ocorrido no programa em causa, tem de ser feito noutros lugares do espaço mediático – ou então, formalmente, através do direito de resposta.

A tese sustentada pela TVI, que em rigor se resumiria em 30 segundos de programa, é a de que a Universidade Católica tem um regime fiscal de favor: um benefício fiscal que, remontando a um decreto-lei de 1971, foi sub-repticiamente mantido em 1990 por um outro decreto-lei que é inconstitucional.

O argumento de que o regime fiscal da Universidade Católica viola o princípio da igualdade não resiste a uma simples análise empírica. Basta abrir o respetivo site, para se perceber que se trata de uma instituição com um impacto ímpar na sociedade portuguesa: 11.000 alunos em 14 faculdades e institutos, organizados de forma descentralizada no litoral e no interior do país; 2.000 alunos internacionais; quase 1.000 professores e mais de 1.100 investigadores; taxas de empregabilidade a rondar os 97%; 30 patentes registadas; 20 posições cimeiras em rankings internacionais de ensino superior; 3,2 milhões de euros investidos em bolsas sociais e de mérito; um prémio Nobel da Paz entre os seus antigos alunos. Enfim, 36.000 licenciados, 11.000 mestres e 700 doutoramentos atribuídos ao longo dos seus mais de 50 anos de história.

Por tudo isto, e por ser uma Universidade aberta ao mundo, com alunos de todas as nacionalidades e credos, foi em 2018 agraciada pelo Presidente da República com a Ordem da Instrução Pública.

Quem tenha menor consideração pelos factos – e julgue que, “quando os factos não se adequam à ideologia, tanto pior para eles” ─, pode sempre ler o artigo 180º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior e verificar que o Parlamento (republicano e laico) não criou um sistema dualista, público/privado, mas reconheceu as “especificidades” da Universidade Católica, decorrentes da sua origem num tratado internacional entre Portugal e a Santa Sé (designado oficialmente por “Concordata”) .

Já a alegação de que o referido decreto-lei de 1990 é organicamente inconstitucional, por falta de autorização da Assembleia da República, constitui um erro grosseiro. Não obstante ter vindo a ser ostensivamente repetido por alguns constitucionalistas, qualquer aluno do primeiro ano da licenciatura sabe que não se podem aplicar retroativamente a uma lei de 1971 as regras de competência da Constituição de 1976. Por sua vez, o decreto-lei de 1990 não carecia de autorização do Parlamento porque, precisamente, não altera, não extingue nem alarga o regime fiscal da Universidade Católica à data vigente. Limita-se a deixá-lo intocado.

É legítimo pensar que a Universidade Católica deve ser tributada como qualquer empresa privada – por exemplo, pagando IRC sobre lucros que na realidade não tem.

Assim como é lícito pensar que os recursos angariados pela Universidade Católica devem ser desviados para o Orçamento do Estado, em vez de serem por ela aplicados na formação de sucessivas gerações de jovens, na criação de emprego altamente qualificado, em investigação científica, na captação de investimento estrangeiro para investigação aplicada, na colocação de Portugal em rankings internacionais, no apoio a alunos economicamente carenciados. Até é possível sustentar que as pessoas coletivas de utilidade pública, em geral, não devem usufruir de quaisquer benefícios ou isenções fiscais – revogando-se assim a lei nº 151/99.

Tudo é legítimo no plano ideológico. Cada um que faça as suas escolhas. Nós fizemos as nossas há 50 anos e continuamos seguros de que na sociedade portuguesa há muito “serviço público” fora do “Estado”.