O Tribunal Central de Instrução Criminal arrestou em março 26,07% das ações da NOS, controladas indiretamente pela empresária angolana Isabel dos Santos. No total, as ações ascendem a 422 milhões de euros, tendo em conta o valor da capitalização bolsista da telecom portuguesa que nesta segunda-feira, 6 de abril, ascendia a 1.621 milhões de euros.
A empresa ZOPT que detém 52% do capital da NOS foi informada da decisão do juiz Carlos Alexandre neste sábado, 4 de abril.
Isabel dos Santos e a Sonaecom SGPS, do grupo Sonae, controlam cada uma metade da ZOPT. As ações congeladas da NOS não receberão dividendos e não poderão votar dentro da empresa, algo que a Sonaecom já disse que vai afetar seriamente os seus interesses, apesar de a companhia não ter qualquer relação com o atual processo judicial que envolve Isabel dos Santos.
As empresas da empresária angolana Isabel dos Santos que, em conjunto com a Sonaecom controlam a maioria do capital da operadora NOS (52%), consideraram que o arresto das suas participações na empresa é “abusivo” e “excessivo”. Num comunicado a que o JE teve acesso, as empresas Kento e UHI de Isabel dos Santos, garantem ter tomado conhecimento pela Sonae do arresto das suas participações sociais na ZOPT, que é uma empresa detida em 50% pelas angolanas Kento e UIH (seria sobre esta percentagem que devia recair a penhora) e noutros 50% pela Sonae e acionista controladora da NOS. O grupo de Isabel dos Santos diz que “não se pode conformar com a decisão”.
O juiz Carlos Alexandre decidiu foi congelar metade dos 52% que a ZOPT detém na Nos, o que corresponde a 26% do capital da operadora de telecomunicações, que em teoria corresponderia à posição indireta de Isabel dos Santos. E são estas as ações arrestadas que ficam privadas do exercício de direito de voto e do direito a receber dividendos, devendo estes últimos ser depositados na Caixa Geral de Depósitos, à ordem do Tribunal”, explica a Sonaecom num comunicado enviado à CMVM.
Pelo contrário, se a ZOPT continuar a receber dividendos, estes serão recebidos em 50% pelas empresas angolanas Kento e UHI dado que o arresto não incidiu sobre as ações detidas por estas sociedades de Isabel dos Santos.
Esta decisão do tribunal não impede, assim, a empresária angolana de receber dividendos nem de vender a sua participação na Zopt, já que esta não foi arrestada.
Em comunicado, a Kento e a UIH consideram, no entanto, que a decisão partiu de um pedido da Justiça angolana “claramente abusivo” que “visará proteger um alegado direito de crédito do Estado angolano, ainda não comprovado, e reclamado junto da acionista das empresas UIH e Kento”.
Este grupo alega inda que “em Angola já se encontra arrestado património para o mesmo fim desde dezembro 2019” e contesta que “além de estarem a arrestar o que não é devido, as autoridades angolanas ainda solicitam que a Justiça portuguesa aplique medidas judiciais contra UIH e Kento, empresas estas que nada tem que ver com os alegados créditos”. As empresas de Isabel dos Santos realçam também que a decisão vai impedir “o pagamento de salários a trabalhadores em Portugal, Cabo Verde e São Tome e Príncipe” e de “licenças e impostos a todas autoridades fiscais”.
Kento e a UIH assumem “disponibilidade de colaboração com as autoridades judiciais portuguesas”, mas sublinham que a decisão partiu de um pedido da Justiça angolana “claramente abusivo”.
Além disso, queixa-se o grupo da empresária, a decisão judicial impede “o direito de voto do acionista, sem observar que [isso] contraria a norma legal expressa num arresto como penhora”.
Sonaecom vai contestar judicialmente decisão
Também a Sonaecom considera ainda que privação de direitos de voto, que o Tribunal considera “inerente” ao arresto de metade da posição da Zopt na NOS, “é nula e de nenhum efeito”, na medida em que “contraria norma legal expressa no sentido de que o arresto de uma quota, tal como a penhora, não priva o respetivo titular dos direitos de voto, a qual vale evidentemente, por identidade de razão, para o arresto de ações”.
A operadora presidida por Miguel Almeida já anunciou que irá contestar que a privação de direitos de voto, considerando que a decisão judicial “é nula e de nenhum efeito, na medida em que contraria norma legal expressa no sentido de que o arresto de uma quota, tal como a penhora, não priva o respetivo titular dos direitos de voto”. E aponta jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça de que o arresto de uma quota (ou a sua penhora) não priva o seu titular dos direitos de voto em assembleias gerais.
O Tribunal Central de Instrução Criminal ordenou no final de março o arresto das participações detidas por Isabel dos Santos nas sociedades NOS, Eurobic e Efacec, bem como de todas as contas bancárias em Portugal de Isabel dos Santos, de Mário Leite da Silva (o braço direito de Isabel dos Santos), de Paula Oliveira (a amiga e alegada testa-de-ferro de Isabel dos Santos envolvida nos Luanda Leaks) e de Sarju Rainkundalia (ex-administrador financeiros da Sonangol).
O Consórcio Internacional de Jornalismo de Investigação revelou em 19 de janeiro mais de 715 mil ficheiros, sob o nome de ‘Luanda Leaks’, que detalham alegados esquemas financeiros de Isabel dos Santos e do marido, que lhes terão permitido retirar dinheiro do erário público angolano através de paraísos fiscais. E em Fevereiro, as contas bancárias da empresária angolana em Portugal foram congeladas.
A decisão judicial de arrestar preventivamente os bens e contas bancárias tem por base o cumprimento de uma carta rogatória de Angola que chegou à Procuradoria-Geral da República a 28 de janeiro. A justiça angolana quer garantir o pagamento de cerca de 1,1 mil milhões de euros de prejuízos alegadamente causados ao Estado angolano por Isabel dos Santos.
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