A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) realizou, desde janeiro de 2017, diversas ações inspetivas em todo o território continental tendo como objetivo verificar a regularidade do recurso a contratos de prestação de serviço no âmbito da comunicação social. O raid inspectivo incidiu em mais de 240 locais de trabalho, tendo sido detectadas nas entidades visitadas cerca de 330 falsos recibos verdes.
Esta intervenção envolveu todos os serviços locais da ACT e foi dirigida a vários meios de comunicação social, desde rádios e imprensa escrita de âmbito nacional e regional a estúdios de televisão e produtoras.
Neste âmbito, avança a ACT em comunicado, ”foram realizadas mais de 430 visitas a mais de 240 locais de trabalho, que envolveram o acompanhamento de cerca de 200 entidades e abrangeram mais de 1.700 trabalhadores. Nas entidades visitadas foram detetados cerca de 330 falsos prestadores de serviços, tendo sido promovida a autorregularização de mais de 70 trabalhadores”.
As entidades acompanhadas que não promoveram voluntariamente a regularização foram formalmente notificadas para regularizar as situações irregulares. Após decurso do prazo para o efeito sem que tenha sido regularizada a situação dos trabalhadores em causa, a ACT promoveu a remessa de 294 participações ao Ministério Público competente no âmbito do regime processual aplicável às contra-ordenações laborais e de segurança social.
Segundo este diploma, caso o inspetor do trabalho verifique, na relação entre a pessoa que presta uma atividade e outra ou outras que dela beneficiam, a existência de características de contrato de trabalho, lavra um auto e notifica o empregador para, no prazo de 10 dias, regularizar a situação, ou se pronunciar dizendo o que tiver por conveniente. O procedimento é imediatamente arquivado no caso em que o empregador faça prova da regularização da situação do trabalhador, designadamente mediante a apresentação do contrato de trabalho ou de documento comprovativo da existência do mesmo, reportada à data do início da relação laboral.
Findo o prazo referido sem que a situação do trabalhador em causa se mostre devidamente regularizada, a ACT remete, em cinco dias, participação dos factos para os serviços do Ministério Público junto do tribunal do lugar da prestação da atividade, acompanhada de todos os elementos de prova recolhidos, para fins de instauração de ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho.
Além destas situações de falsos prestadores de serviço a ACT – por ter verificado outras irregularidades ao nível do seguro de acidentes de trabalho, exames médicos, retribuição e organização e dos tempos de trabalho – instaurou os respetivos processos de contraordenação cujo valor total da moldura da coima varia entre o mínimo de cerca de 2,5 milhões de euros e o máximo de cerca de oito milhões de euros.
“A ACT vai continuar a acompanhar todas as situações irregulares detetadas e a adotar os respetivos procedimentos a fim de ser reposta a legalidade”, conclui esta entidade em comunicado.
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