A Lei do Orçamento do Estado para 2017, aprovada em votação final global esta semana, veio confirmar a entrada em vigor, já a partir de 1 de Janeiro próximo, de um adicional ao IMI (“AIMI”) que, na sua configuração final, decorrente da proposta do grupo parlamentar do PS, atingirá principalmente as famílias com património imobiliário cujo valor patrimonial tributário total seja superior a 600.000 euros.

Registe-se o resultado positivo para as empresas do processo de discussão do Orçamento do Estado para 2017 desta reconfiguração do imposto. Recorde-se que o AIMI havia sido inicialmente apresentado pelo Governo, na Proposta entregue na Assembleia da República, como um imposto que abrangia a generalidade das empresas, desde que detentoras de imóveis afectos a uma actividade económica não industrial.

Havia ainda regras especiais que penalizavam os grupos de sociedades – mas apenas os sujeitos ao regime especial de tributação em IRC – e o mercado do arrendamento. Verifica-se, contudo, não ter sido atendida a situação das instituições bancárias, proprietárias de um parque bilionário de imóveis para habitação decorrentes do crédito malparado.

No plano da receita fiscal, a redução da base de incidência do AIMI foi compensada por um aumento das taxas aplicáveis: às pessoas colectivas aplicar-se-á uma taxa de 0,4%, enquanto as singulares e as heranças indivisas ficarão sujeitas a uma taxa de 0,7% entre os 600.000 euros e os 1.000.000 euros, e a uma taxa marginal de 1% a partir deste valor. Saliente-se (i) a aplicação aos imóveis que, ainda que detidos por sociedades, seja afectos ao uso pessoal de sócios, órgãos sociais ou familiares de uns ou de outros, ficam sujeitos às mesmas taxas aplicáveis às pessoas singulares e (ii) a clarificação da situação dos imóveis detidos por intermédio de offshores, que ficam sujeitos a AIMI à mesma taxa agravada que já se lhes aplica para efeitos de IMI: 7,5%.

Avaliações económicas e financeiras à parte, a configuração final do AIMI saída da Assembleia da República não pode deixar de ter (também) uma leitura sobre a concepção que o actual Governo e os partidos de esquerda que o suportam na Assembleia da República têm do sistema fiscal, continuando a prosseguir a redistribuição da riqueza, qual Robin Hood fiscal, fora do quadro tradicional dos impostos sobre o rendimento, através de novas formas da tributação do capital acumulado.

Visto a esta luz quem são afinal os seus contribuintes-alvo, não pode deixar de se concluir que o novo AIMI mais não é que um imposto sobre a fortuna (por enquanto apenas) imobiliária.

 

O artigo é escrito em co-autoria com Maria Inês Assis, Associada Sénior de PLMJ Fiscal