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Advogado Ricardo Candeias responde às acusações da Oi: “Competirá agora ao tribunal tomar uma decisão”.

A Candeias e Associados contraria o argumento da Oi e diz que “a exposição apresentada pelos credores obrigacionistas portugueses, em julho de 2018, encontra amplo e inquestionável respaldo legal” e que “competirá agora ao tribunal tomar uma decisão”.
5 Março 2019, 01h47

O escritório de advogados português Candeias e Associados reagiu à notícia, divulgada pelo Jornal Económico, da resposta judicial da Oi ao requerimento que aquela sociedade de advogados apresentou no processo de recuperação judicial da operadora brasileira.

O escritório de advogados português, que representa alguns dos obrigacionistas da PT/Oi, respondeu por escrito, em reação à noticia que relatava a resposta judicial da Oi ao requerimento dos advogados portugueses, dizendo que a fundamentação da operadora brasileira é  “ilusória e fútil” e acusa de “enfraquecer a posição” dos credores.

Tal como referido na notícia, a Oi numa resposta elaborada pelos advogados da operadora e assinada, entre outros pelo presidente Eurico Teles, considerou que a “solução de adesão tardia ao plano a 12 anos”, não tem “qualquer respaldo legal”, pois, diz o processo enviado ao juiz do Tribunal do Rio de Janeiro, “decorre única e exclusivamente do mero inconformismo dos peticionários pela perda do prazo para o exercício da opção de pagamento do seu crédito bondholder”.

A Oi na mesma resposta ao requerimento da Candeias e Associados, e noticiada pelo Jornal Económico, disse que “além do protocolo de 15 petições nos autos desta Recuperação Judicial, no intuito de angariar mais clientes portugueses, que são equivocadamente levados a crer que ainda seria possível realizar a escolha da opção de pagamento de forma absolutamente intempestiva, o escritório em questão concedeu recentemente uma entrevista perante os media portugueses, por meio da qual foram levantadas infundadas suspeitas a respeito da lisura dos procedimentos de escolha de pagamento implementados pelo Grupo Oi”,  lê-se no documento da Oi.

Ora, a Candeias e Associados reage dizendo que “esta peça processual tem em vista eximir a Oi e suas subsidiárias dos danos ocasionados aos credores obrigacionistas portugueses, que foram reclamados por intermédio de petições apresentadas em julho de 2018, por se terem visto, infundadamente, arredados do plano a 12 anos, relacionadas com problemas de transferências das obrigações junto dos Bancos”.

O escritório de advogados português acrescenta que “este tipo de texto apresentado pela Oi é muito comum num processo que corre em tribunal e consiste em apresentar argumentos jurídicos para defesa dos interesses de quem as subscreve, no caso, para excluir os obrigacionistas, credores da Oi, do exercício dos seus direitos”.

A Candeias e Associados considera que “a referida peça da Oi não “desmente” a solução de Adesão Tardia ao plano a 12 anos anunciada por advogado português ’, mas tão somente tenta promover a defesa dos seus interesse em Tribunal”.

“Aliás, o referido documento, em que os advogados da Oi usam a própria fundamentação e os termos empregados pelos credores para sustentar a sua tese, é uma tentativa ilusória e fútil de inversão dos pólos, de tal forma que omite em toda a linha uma contra-argumentação da tese defendida pelos credores, isso sim, o mais relevante de tudo (aliás, basta verificar que a Oi defende que o procedimento implementado por si para a adesão aos planos de pagamento que propôs eram muito simples e, para o descrever, utiliza 15 páginas, em letra pequena e espaço simples)”, acusa o escritório de advogados português.

A Candeias e Associados contraria o argumento da Oi e diz que “a exposição apresentada pelos credores obrigacionistas portugueses, em julho de 2018, encontra amplo e inquestionável respaldo legal” e que “competirá agora ao tribunal tomar uma decisão”.

A Candeias e Associados considera que “esta exposição em nada tem a ver com a alegada ‘Adesão Tardia’”, pois segundo os advogados “a menção ‘Adesão Tardia, e que se encontra no sítio da firma, é apenas uma expressão utilizada que consiste na possibilidade de os credores exigirem à empresa em recuperação judicial o pagamento dos seus créditos”.

Recorde-se que na peça processual (“uma pronúncia ou resposta ou defesa”, esclarece o advogado) que foi apresentada pela Oi no processo judicial n.º 0203711, de recuperação judicial, e a que o Jornal Económico teve acesso, a operadora brasileira “acusa” o advogado português de “ter veiculado informações distorcidas a respeito do Plano de Recuperação judicial, entre elas a alegada possibilidade de os credores, que perderam o prazo para a escolha da opção de pagamento e/ou liquidação dos bonds, receberem os seus créditos de acordo com o Plano”.

O escritório defende que a menção ‘Adesão Tardia se refere a “uma medida genérica sustentada na legislação brasileira, nomeadamente na Lei nº 11.101/2005 (LFRE)”.

“Além disso, no referido articulado, a Oi alega de modo frágil (e este sim temerário), que a firma tenha “veiculado informações distorcidas a respeito do Plano de Recuperação judicial”, o que não é verdade, uma vez que esta sociedade nunca fez veicular nenhuma informação que não seja extraída do próprio plano”, diz a Candeias e Associados numa resposta ao facto de a Oi apelidar as 15 petições que constam dos autos desta Recuperação Judicial de ser “parte de uma temerária estratégia coordenada, de iniciativa do escritório português Candeias & Associados”.

A Candeias e Associados diz ainda que “Eurico Teles intervém na referida peça apenas e tão só na qualidade de advogado e não de presidente da Oi”, sendo que é o presidente da Oi.

“A Oi, ao promover na comunicação social em Portugal cópias integrais de peças processuais viola, grosseira e frontalmente, as regras do segredo profissional, pedra basilar das relações dos advogados (sejam portugueses sejam brasileiros), entre si, e dos advogados e a comunidade”, disse a Candeias e Associados. O escritório liderado por Ricardo Candeias diz que “a verdade, conhecida de toda a comunidade, é que a Oi recebeu a título de empréstimo dezenas de milhões de euros de pequenos e médios aforradores portugueses. Agora pretende, com esta temerária estratégia, enfraquecer a posição destes credores, que viram perdidas ou diminuídas consideravelmente as suas poupanças”.

A Candeias e Associados conclui que “em momento algum se deixará atemorizar por declarações desta natureza, no cumprimento do estrito dever de salvaguardar os direitos dos credores, utilizando todos os mecanismos legais possíveis para que isso ocorra, tendo em vista a recuperação das suas poupanças”, conclui a resposta escrita do escritório.

O escritório de Ricardo Candeias representou obrigacionistas lesados no caso da PT/Oi.

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