Portugal é um país promotor da conciliação da vida profissional com a vida familiar.
A Constituição da República Portuguesa consagra no art.º 59 que “todos os trabalhadores sem distinção de sexo (…), têm direito à organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da atividade profissional com a vida familiar” e no art.º 67 impõe ao Estado a promoção da conciliação da atividade profissional com a vida familiar.
A nível infraconstitucional, o Código do Trabalho proclama (art.º 127) que “o empregador deve proporcionar ao trabalhador condições que favoreçam a conciliação da atividade profissional com a vida familiar e pessoal”, e atribui vários direitos: licenças parentais, condições especiais na gravidez e amamentação, direito a faltas para assistência familiar, regimes especiais e dispensa de tempo de trabalho, presunção de ilicitude do despedimento de trabalhadora grávida ou em gozo de licença parental inicial e a imposição de justificação da não renovação do contrato a termo.
O trabalhador tem acautelados os seus direitos e incentivada a conciliação da vida profissional com a familiar, e a igualdade de género (intimamente ligada a esta temática, pois ainda existem estereótipos de género do papel da mulher na família).
Já os advogados têm a sua vida bem mais complicada, devido às especificidades das suas funções e tarefas diárias, onde lidam com outros organismos (tribunais, etc.), volume e ritmos de trabalho intensos e a pressão no cumprimento de prazos, a especial relação de confiança dos clientes, a articulação e conciliação entre a vida familiar e a profissional, e não raras vezes entrando em conflito consigo próprios, com familiares e com o trabalho. Os maiores obstáculos são as diligências judiciais, em particular nos processos urgentes, cuja marcação não depende do advogado.
Na procura de solução, surgiu o DL n.º 131/2009, de 01 de junho de 2009, que consagra o direito do advogado ao adiamento de atos processuais em que deva intervir em caso de maternidade, paternidade e luto e regula o respetivo exercício, promovendo assim alguma conciliação entre a vida familiar e a vida profissional.
No preâmbulo do diploma lê-se: “os advogados não gozam de certos direitos e regalias que a generalidade dos cidadãos tem, nomeadamente da dispensa de atividade durante certo período de tempo, em caso de maternidade ou paternidade, ou de falecimento de familiar próximo”, sendo propósito da mesma atribuir direitos por “forma a compatibilizar o exercício da profissão com a vida familiar, em termos equilibrados, sem afetar excessivamente a necessária celeridade da justiça”.
Confere-se o direito ao adiamento de atos processuais em caso de maternidade/paternidade, por período entre um e dois meses, no entanto, tal não se aplica aos casos de réus presos, o que deixa o advogado numa situação muito difícil, pois terá que substabelecer o seu processo em colega ou deslocar-se com o filho ao tribunal. O direito a adiamento por luto varia entre cinco e dois dias.
Este diploma é redutor, pois a vida profissional do advogado não se reduz à vida judiciária e não se compadece apenas com a possibilidade de adiamento de diligências. A proteção deveria ser maior, concedendo uma verdadeira licença de maternidade/paternidade, suspendendo-se os prazos judiciais e diligências automaticamente.
Desde 2006 que a taxa de participação feminina (50,5%) na profissão é superior à masculina, encontrando-se atualmente nos 55,2%. Ainda persistem comportamentos bastante tradicionais no apoio à família e não existe um equilíbrio dos estatutos e papéis atribuídos à mulher e ao homem no seio familiar.
O quadro normativo não responde às exigências da profissão, cuja rotina é atípica (prazos, reuniões, diligências, petições). A conciliação do trabalho e família são essenciais e é necessário procurar um equilíbrio harmonioso. É vital manter a qualidade de vida, saúde e bem-estar físico e mental e só se consegue atingir se o sucesso familiar também estiver assegurado.
Não existem formulas mágicas, muitas foram as técnicas que já usei:
– Trabalho concentrado/jornada contínua, que permite ter mais tempo disponível, mas acarreta cansaço adicional;
– Teletrabalho, possível para dias sem diligências, com o inconveniente de ser interpretado pelo cliente como trabalho “non-stop”, advogados 24/7;
– Horários flexíveis, com a desvantagem de não existirem horários para os clientes.
O advogado em prática individual tem mais dificuldades que o inserido em sociedades, pois estes, em regra, têm “salário” e podem fazer-se substituir por outros colegas do escritório da confiança do cliente.
Essencial neste conflito profissão/família é estabelecer prioridades, “educar” os clientes para o seu ritmo e horários, tentar não levar trabalho para casa e, acima de tudo, ter uma boa estrutura familiar, mantendo sempre um diálogo franco com a família para, em conjunto, construírem soluções para a conciliação da vida familiar e profissional. A repartição das tarefas familiares é essencial a todos os profissionais, e o equilíbrio no seio da família é tão importante como o equilíbrio família/profissão.