Há uma realidade que parece esquecida pelo Estado, e também pela Ordem dos Advogados: o apoio jurídico no setor solidário e social.

Refiro-me a entidades de utilidade pública que dão corpo a funções do Estado, em especial as milhares de instituições particulares de solidariedade social que desenvolvem, 365 dias por ano, respostas sociais para apoio aos cidadãos mais vulneráveis. Estas IPSS estão isentas de IVA, porque o Estado reconheceu que não fazia sentido a existência do imposto nesta sede.

O contrassenso é que, se recorrerem aos serviços de um advogado já obrigam que tal imposto (IVA) seja pago. É o caso concreto na elaboração de contratos numa estrutura residencial para pessoas idosas; na elaboração de regulamentos internos de funcionamento de uma creche; para defender estas IPSS quando são alvo de contraordenações deslocadas; quando recorrem aos advogados para estes, em nome das IPSS, prestarem os seus serviços para exigir do Estado o apoio que por vezes falta ou tarda a prestar.

É de questionar como justifica o Estado que o trabalhador de uma IPSS pague 6% de IVA em processos que o opõem ao empregador IPSS e, depois, venha exigir que esta IPSS, que não tem hipótese de deduzir IVA, pague mais 17%. Ou seja, o Estado, que isenta a IPSS de IVA, arrecada 6% + 17%. Não nos enganemos: cerca de um quinto (18,7% do valor final) do valor pago pela IPSS é do Estado.

Significa isto que as IPSS não recorrem aos serviços dos advogados por terem de pagar IVA, que não deduzem, diminuindo drasticamente o aconselhamento jurídico, a defesa legítima dos interesses em causa e a prática de atos que só por advogados podem ser praticados. Para estas entidades, que se dedicam exclusivamente a intervir na proteção social e de saúde contribuindo para a melhoria de vida dos cidadãos, é hora de olhar para a forma como a tributação dos advogados que lhes prestam serviços é feita.

Está na altura de proteger quem nos protege: o IVA para os advogados que dão apoio a entidades de utilidade pública deverá ser, no máximo, de 6%. Porque, assim, não só o Estado ganha como cumpre o seu propósito da função social.