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Advogados estão ser notificados indevidamente para pagamento de dívidas contributivas, alerta bastonário

Bastonário da Ordem dos Advogados revela que estão a ser enviadas indevidamente notificações para pagamento de dívidas contributivas devido a ausência de informação relativa ao exercício em exclusividade da actividade de advocacia na base de dados da Segurança Social. E deixa recomendações para exclusão do enquadramento no regime e, consequentemente, a anulação da dívida indevidamente criada.
24 Julho 2019, 16h09

O Instituto da Segurança Social, IP (ISS) está a notificar advogados para o pagamento de alegadas dívidas contributivas por permanecerem indevidamente com enquadramento na Segurança Social como trabalhadores independentes. Notificações estão a ser enviadas devido a ausência de informação relativa ao exercício em exclusividade da actividade de advocacia na base de dados do sistema de informação da segurança social, revela Bastonário da Ordem dos Advogados (AO), Guilherme Figueiredo já se reuniu com responsáveis do ISS e aconselha associados a remeter cópia da notificação para a Ordem com a informação de que exercem a advocacia de forma exclusiva um dos requisitos que exclui estes profissionais daquela obrigação contributiva no âmbito do novo regime dos trabalhadores independentes.

Em comunicado o bastonário da AO dá conta que  na sequência das reclamações apresentadas por Advogados junto da Ordem e do ISS, as situações reportadas encontram-se em tratamento, de forma a atualizar os dados constante do sistema de informação e, dessa forma, corrigir a obrigação contributiva gerada.

Segundo Guilherme Figueiredo, “vários advogados(as)” reportaram ao Bastonário da OA que estão a ser notificados pelo ISS para o pagamento de alegadas dívidas contributivas. Uma situação, explica, que “foi originada pela circunstância de, em determinadas situações, a base de dados do sistema de informação da segurança social não conter informação relativa ao exercício em exclusivo da atividade de advocacia, não obstante os processos de qualidade de dados que, nos últimos anos, têm vindo a ser desenvolvidos”.

Devido à ausência de informação na base de dados da segurança social, advogados estão a ser notificados pelo ISS para pagamento de alegadas dívidas contributivas que, frisa a OA, decorrem do facto de alguns advogados permanecerem com enquadramento na Segurança Social como trabalhadores independentes, tornando-os sujeitos, nesta qualidade, de obrigação contributiva

Recorde-se que por exercerem actividade a título exclusivo, estes profissionais não deviam estar sujeitos a descontos para a Segurança Social tal como está previsto no novo regime contributivo para trabalhadores independentes, que entrou em vigor no início deste ano, e exclui os advogados e solicitadores. Ou seja, um advogado que está inscrito na Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, e exerce a advocacia a título exclusivo, está apenas sujeito ao regime da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores e aos respectivos descontos. Só se exercer a advocacia em acumulação com outras actividades profissionais, fica sujeito a dois regimes de previdência e aos respectivos descontos

 

As recomendações da OE para contornar problema

Face às notificações da Segurança Social, a OA deixa agora recomendações para contornar o problema detectado após reunião do Bastonário e Vice-Presidente do Conselho Geral, e o ISS. Um encontro que levou as partes a acordarem, através do conselho directivo do ISS, que os Advogados que exerçam exclusivamente advocacia e que estejam notificados para proceder ao pagamento de contribuições à Segurança Social, devem – no prazo indicado para o referido pagamento – remeter cópia da notificação para a Ordem dos Advogados (gab.bastonario@cg.oa.pt) e para o ISS (iss-dpc@seg-social.pt), com a informação de que exercem a advocacia de forma exclusiva.

A cópia da notificação deve ainda ser acompanhada, avança a AO, “de declaração fiscal que ateste o exercício exclusivo de advocacia, com código 6010 (certidão sob anexo 1), ou declaração extraída do Portal das Finanças com a ‘situação cadastral atual’ com os ‘dados de atividade’ ( declaração sob anexo 2)”.

A AO assegura que este procedimento o determinará a exclusão do enquadramento no regime e, consequentemente, a anulação da dívida indevidamente criada e, consoante os casos, a extinção do processo executivo ou a não integração em futuros processos de participação de dívida.

Em comunicado é ainda realçado pelo Bastonário Guilherme Figueiredo que os Advogados que necessitem de obter declaração de situação contributiva regularizada deverão enviar o respetivo pedido para o ISS, através do endereço eletrónico identificado para o envio da cópia da notificação da segurança social

“Ambas as instituições manter-se-ão em contacto, no sentido de resolverem, de forma definitiva, a situação”, conclui Guilherme Figueiredo no comunicado.

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