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AHRESP aplaude nova lei sobre livro de reclamações eletrónico

A medida aprovada na passada quinta-feira, dia 13 de fevereiro, em Conselho de Ministros, estipula que as entidades fiscalizadoras vão dar 90 dias a operadores económicos inspecionados que ainda não tenham livro de reclamações eletrónico.
16 Fevereiro 2020, 17h12

A AHRESP – Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal aplaude a aprovação, na passada quinta-feira, dia 13 de fevereiro, em Conselho de Ministros, do decreto-lei que prevê a introdução de um mecanismo prévio de notificação para os agentes económicos aderirem ao livro de reclamações eletrónico.

De acordo com a AHRESP, esta “atitude informativa e pedagógica terá melhores resultados”, uma vez que as “entidades fiscalizadoras vão dar 90 dias a operadores económicos inspecionados que ainda não tenham livro de reclamações eletrónico”, acrescentando que a medida aprovada em Conselho de Ministros “surge na sequência do alerta da AHRESP sobre as dificuldades que muitas empresas têm vindo a ter na adesão”.

“Face à aprovação, no Conselho de Ministros (…), do decreto-lei que prevê a introdução de um mecanismo prévio de notificação, a AHRESP considera que esta vertente, mais pedagógica, constitui uma medida positiva que corresponde ao que sempre foi defendido pela associação, e que por certo trará melhores resultados no cumprimento desta obrigação”, destaca um comunicado da associaçã0.

A AHRESP aplaude o facto de que, a partir de agora, “as entidades fiscalizadoras que detetem que o operador económico não tem livro de reclamações eletrónico, ao invés de instaurarem de imediato um processo contraordenacional, concedem-lhe um prazo de 90 dias para regularização da situação”.

“Esta medida surge na sequência do alerta da AHRESP sobre as dificuldades que muitas empresas estavam a ter na adesão ao livro de reclamações eletrónico, quer pelos requisitos que a lei impôs, quer por dificuldades de acesso à plataforma, e que tinha já dado origem a que o Governo prorrogasse o prazo limite de adesão”, explica o comunicado da AHRESP.

A associação recorda que nesta área de atuação, nomeadamente em estabelecimentos de restauração e bebidas, hotéis e alojamentos locais, “estes são obrigados a disponibilizar livro de reclamações, em formato eletrónico e em papel, sob pena de incorrerem em elevadas coimas, que podem chegar aos 15 mil euros”.

“O regime do livro de reclamações eletrónico obriga ainda a que os estabelecimentos que tenham ‘site’ divulguem, através deste, o acesso à plataforma digital ou, caso não tenham ‘site’, criem um ‘email’ para efeitos de receção de reclamações”, conclui o comunicado da AHRESP.

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