Em comunicado, a AHRESP “apela às forças de segurança, particularmente à GNR e à PSP, que não obstaculizem o funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares nas modalidades de ‘take-away’ (que inclui o ‘drive thru’) e entregas ao domicílio, permitido pela atual lei”.
“Nessa conformidade, os estabelecimentos de restauração e similares podem funcionar de acordo com o horário de funcionamento para o qual se encontram autorizados, nos quais, nas modalidades de venda permitidas, podem praticar os seus horários normais, isto é, os horários que – dentro dos limites aplicáveis em função do município em que se localizem – praticariam se nunca tivessem existido limitações especiais resultantes das medidas de combate à doença Covid-19”, afirma a associação.
Segundo a AHRESP, os restaurantes e similares “não estão sujeitos à obrigatoriedade de encerramento às 20h00 durante a semana e às 13:00 aos fins de semana e feriados”.
Porém, continua a associação, “a ação das forças de segurança tem feito com que muitos estabelecimentos, perante a incerteza gerada, optem por não funcionar, com todos os prejuízos que isso acarreta, quer para os próprios, quer para a economia”.
O decreto do Governo que regulamenta o novo estado de emergência devido à pandemia de Covid-19 entrou em vigor às 00:00 do dia 15 e decorre até 30 de janeiro, prevendo o encerramento do comércio e restauração, com exceção dos estabelecimentos de bens e serviços essenciais.
A restauração pode, no entanto, funcionar em regime de ‘take-away’ ou entregas ao domicílio.
Na quarta-feira entraram em vigor novas restrições, entre elas a limitação do horário de encerramento dos estabelecimentos de bens e serviços abertos ao público, que têm de encerrar às 20h00 nos dias úteis e às 13:00 aos fins de semana e feriados, exceto o retalho alimentar que pode funcionar aos fins de semana até às 17:00.
Em 15 de janeiro, em declarações à Lusa, o secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Torres, disse que os restaurantes e similares a funcionar em regime de ‘take away’ durante o confinamento geral não têm limites nos horários de funcionamento.
“Tal como sucedeu no primeiro período de confinamento, em que foi igualmente prevista a possibilidade de ‘take away’, não existe explicitamente uma restrição aos horários de funcionamento”, afirmou o governante.
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