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AIL condena ações dos municípios da área metropolitana de Lisboa sobre população a viver em barracas

A AIL sublinha que as barracas que são construídas pelos imigrantes que vêm para o nosso país à procura de melhores condições de vida resulta da “falta de habitação e preços proibitivos da existente para os seus baixos rendimentos”.
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17 Julho 2025, 14h32

A “inação” política dos últimos 30 anos no setor da habitação resultou na “grosseira insuficiência de habitação pública e no desvario do preço da habitação e do arrendamento”, refere a Associação de Inquilinos Lisbonenses (AIL).

A AIL sublinha que as barracas que são construídas pelos imigrantes que vêm para o nosso país à procura de melhores condições de vida resulta da “falta de habitação e preços proibitivos da existente para os seus baixos rendimentos”.

A construção de barracas não é um problema novo, tendo durante os anos 50/60 sido frequente pelos migrantes das províncias, incluindo as colónias. Contudo nos anos 80/90 foi desenvolvido o PER – Programa de Erradicação das Barracas através da construção de habitação pública.

Desde então houve “inação”, salienta a AIL.

Nos últimos tempos houve um agravamento da crise da habitação, sendo que os dados recentes apontam para um aumento de 18,7% nos preços das casas, estando as famílias em taxa de esforço de 50% em 78 municípios.

Este agravamento é “absurdo” na opinião da AIL, contudo é “injustificável” que existam “mais de 250 mil casas capacitadas que se encontram vagas e devolutas, sem utilização económica e social e, também gravoso e absurdo, sem pagarem à sociedade o preço dessa situação”.

A AIL defende que há vários fatores que contribuem para esta crise, salientando a falta de investimento público em construção de habitação, o preço das casas ter duplicado em poucos anos, a precarização dos contratos de arrendamento, a liberalização do alojamento local e a total ausência de combate aos vagos e devolutos.

Em comunicado a associação condena as ações dos municípios da área metropolitana de Lisboa, que impuseram a lei do mais forte sobre populações fragilizadas e vulneráveis que vivem em barracas, sem cuidas previamente de uma solução habitacional.

“As pessoas e as famílias carenciadas em risco de despejo e sem alternativa habitacional têm direito a atendimento público prioritário e apoio para encontrar uma habitação adequada”, declara.

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