O prazo para os responsáveis das heranças indivisas comunicarem ao Fisco como querem que seja feita a liquidação do Adicional ao IMI já terminou, no dia 31 de março, mas está agora a contar o prazo, até ao dia 30 de abril, para que os herdeiros confirmarem ao Fisco essas quotas, através de uma declaração.
O AIMI é um imposto que incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) global dos prédios urbanos, tendo sido instituído em 2017 – veio substituir o Imposto de Selo, que aplicava uma taxa de 1% a cada imóvel que valesse mais de um milhão de euros – e aplica-se a imóveis de uso habitacional e terrenos para construção, complementando o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Trata-se de um imposto que se aplica a pessoas singulares e coletivas que possuam prédios urbanos destinados à habitação ou terrenos para construção. No caso de pessoas singulares, é concedida uma isenção sobre os primeiros 600.000 euros do valor total dos imóveis. No caso de casais que optem pela tributação conjunta, a isenção é de 1,2 milhões de euros.
Até ao dia 30 de abril, deve ser feita a entrega da declaração por cada um dos herdeiros, confirmando as respetivas quotas da herança indivisa, declaradas pelo cabeça de casal, caso pretendam afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva.
O Adicional ao IMI é pago anualmente, durante o mês de setembro, com base nos valores patrimoniais tributários dos prédios que constem das matrizes a 1 de janeiro do ano a que imposto respeita.
De fora do alcance deste imposto ficam ainda os imóveis que no ano anterior tenham estado isentos ou não tenham sido sujeitos ao pagamento do IMI.
Dirigido a empresas e particulares, o AIMI contempla taxas diferenciadas para cada uma destas tipologias de contribuintes.
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