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AIMI: Herdeiros têm de confirmar quotas até 30 de abril

Os herdeiros devem confirmar as suas respetivas quotas para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal de Imóveis (AIMI), até ao final deste mês.
3 Abril 2025, 21h00

O prazo para os responsáveis das heranças indivisas comunicarem ao Fisco como querem que seja feita a liquidação do Adicional ao IMI já terminou, no dia 31 de março, mas está agora a contar o prazo, até ao dia 30 de abril, para que os herdeiros confirmarem ao Fisco essas quotas, através de uma declaração.

O AIMI é um imposto que incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) global dos prédios urbanos, tendo sido instituído em 2017 – veio substituir o Imposto de Selo, que aplicava uma taxa de 1% a cada imóvel que valesse mais de um milhão de euros – e aplica-se a imóveis de uso habitacional e terrenos para construção, complementando o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

Trata-se de um imposto que se aplica a pessoas singulares e coletivas que possuam prédios urbanos destinados à habitação ou terrenos para construção. No caso de pessoas singulares, é concedida uma isenção sobre os primeiros 600.000 euros do valor total dos imóveis. No caso de casais que optem pela tributação conjunta, a isenção é de 1,2 milhões de euros.

Até ao dia 30 de abril, deve ser feita a entrega da declaração por cada um dos herdeiros, confirmando as respetivas quotas da herança indivisa, declaradas pelo cabeça de casal, caso pretendam afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva.

O Adicional ao IMI é pago anualmente, durante o mês de setembro, com base nos valores patrimoniais tributários dos prédios que constem das matrizes a 1 de janeiro do ano a que imposto respeita.

De fora do alcance deste imposto ficam ainda os imóveis que no ano anterior tenham estado isentos ou não tenham sido sujeitos ao pagamento do IMI.

Dirigido a empresas e particulares, o AIMI contempla taxas diferenciadas para cada uma destas tipologias de contribuintes.

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