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Ainda não limpou o seu terreno? Prazo termina hoje e as multas agora são para valer

O prazo para os proprietários e produtores florestais limparem matas e terrenos termina esta sexta-feira, dia 15 de março. Proprietários incumpridores arriscam execuções fiscais.
15 Março 2019, 07h35

Quem tem de limpar os terrenos?
Todas as pessoas ou empresas que sejam proprietárias ou estejam a arrendar um terreno são obrigadas a limpá-lo. Quer estejam em redor de habitações, de povoações ou mesmo baldios. Também o Estado, enquanto proprietário, tem de limpar os terrenos assim como todas as empresas, incluindo as responsáveis pelas redes rodoviária, ferroviária, elétrica, entre outras, como as gestoras de áreas industriais, parques de campismo, centros logísticos e outras infraestruturas. Pode ser o próprio proprietário a fazer a limpeza ou contratar uma empresa.

Que área tem de ser limpa?
Os proprietários têm de limpar os terrenos numa faixa mínima de 50 metros à volta das edificações ou instalações (habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos) inseridas nos espaços rurais ou florestais – esta faixa é medida a partir da alvenaria exterior das casas. No caso dos aglomerados populacionais (aldeias, parques de campismo, parques industriais, plataformas de logística e aterros sanitários) o limite da limpeza dos terrenos sobre para os cem metros.

Em que consiste esta limpeza?
Devem ser cortados os ramos das árvores até quatro metros acima do solo, mantendo as copas afastadas, pelo menos, quatro metros umas das outras (ou dez metros no caso dos pinheiros e eucaliptos), bem como as árvores e arbustos a menos de cinco metros dos edifícios, excluindo as árvores de fruto ou árvores protegidas. De salientar que nos jardins “devidamente mantidos e nas áreas agrícolas” não é preciso fazer este tipo de limpeza.

Qual o prazo para limpar os terrenos?
O dia 15 de março é a data limite para os proprietários dos terrenos fazerem as limpezas previstas na lei, segundo a campanha que está a ser promovida pelo Governo e que chegou, também, por via da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) às caixas de correio eletrónico dos cidadãos.

O que acontece se não realizar esta limpeza?
A partir desta sexta-feira, os municípios estão legalmente habilitados a entrar nos terrenos dos proprietários e a fazer a limpeza, podendo cobrar aos proprietários a limpeza em falta. Também a Guarda Nacional Republicana (GNR) poderá começar a levantar autos sobre terrenos que ainda não estejam limpos e comunicá-los às câmaras municipais. Após levantamento do auto, o responsável pela limpeza terá de a cumprir até ao final do novo prazo. Caso este cumpra, a coima e respetiva contra ordenação ficam sem efeito. Os responsáveis pelos terrenos que não cumpram os novos prazos serão identificados e multados.

Quais são as coimas?
Os proprietários e produtores florestais devem, assim, limpar as matas e terrenos até 15 de maio. Se não o fizerem, devem ser as câmaras municipais a substituir-se aos incumpridores e a fazerem essa limpeza. Em caso de incumprimento, as coimas são mais pesadas. Variam entre 280 euros e 10 mil euros no caso de pessoa singular e entre 1.600 euros e 120 mil euros no caso de pessoas coletivas.

Em caso de incumprimentos, câmaras têm acesso a dados fiscais?
Têm. Para poderem gerir os incumprimentos e contactar os proprietários, as câmaras municipais passam a ter acesso aos dados fiscais dos prédios e à identificação dos proprietários e do respetivo domicílio fiscal. Se os proprietários não limparem os terrenos e matas circundantes, as câmaras devem notificá-los. Nessa notificação, os municípios informam os proprietários de que vai ser a câmara a limpar os terrenos, com entrada nas áreas a limpar e, em caso de ser necessário, com recurso às forças de segurança. A notificação das câmaras inclui ainda a informação sobre a obrigação de pagar à câmara os custos com a limpeza.

O que acontece se os proprietários ainda assim não pagarem?
Se os proprietários não pagarem, será instaurado um processo de execução fiscal para cobrança coerciva de valores. E caso o paradeiro dos proprietários dos terrenos seja desconhecido, a notificação para limpeza é efetuada por edital afixado no local e no site da câmara municipal pelo prazo de 5 dias. Se o proprietário não responder, decorridos os 5 dias, a câmara começa os trabalhos de limpeza.

Se tiver dúvidas a quem pode recorrer?
Existe um número de telefone para o esclarecimento de dúvidas: 808 200 520. Mas também pode contactar o seu município. As câmaras municipais propriamente ditas, ou os Gabinetes Técnicos Florestais e Gabinetes de Proteção Civil das mesmas, têm obrigação de aconselhar os cidadãos e proprietários em relação às medidas de prevenção e proteção contra incêndios. Também pode consultar AQUI o site do Governo com perguntas e respostas sobre a legislação e a página do ICNF disponibiliza AQUI materiais informativos sobre como fazer a gestão dos combustíveis.

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