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Ajudas aos bancos já custaram 2.380 euros a cada português

Fatura para os contribuintes das ajudas do Estado à banca ainda não tem em conta a injecção, prevista para este ano, no Novo Banco de 1.149 mil milhões de euros através do Fundo de Resolução, dos quais 850 milhões de euros  garantidos por um empréstimo do Estado.
29 Maio 2019, 07h44

As ajudas ao sistema financeiro português já custaram aos contribuinte 23,8 mil milhões de euros entre 2007 e 2018, o que representa uma média de 2.380 euros a cada português. Até à data, o Estado  só conseguiu recuperar pouco mais de um quinto das ajudas:  5,3 mil milhões de euros que representa 22,3% dos montantes que saíram dos cofres estatais.  Contas feitas, falta recuperar cerca de 80% das ajudas às instituições que recorreram a fundos públicos nos últimos 12 anos: Caixa Geral de Depósitos (CGD), BES/Novo Banco, Banif, BPN, BCP e BPI.

O montante de ajudas estatais à banca e respetivos montantes recuperados  consta do relatório extraordinário do Banco de Portugal (BdP)  publicado nesta terça-feira, 28 de maio, após o supervisor ter  entregue, na semana passada, no Parlamento  a lista dos grandes devedores da banca ao abrigo da nova legislação, aprovada em fevereiro deste ano, sobre transparência da informação relativa à concessão de créditos de valor elevado e reforço do controlo parlamentar no acesso a informação bancária e de supervisão.

A factura para os contribuintes das ajudas do Estado à banca ainda não tem em conta a injecção, prevista para este ano, no Novo Banco de 1.149 mil milhões de euros através do Fundo de Resolução, dos quais 850 milhões de euros  garantidos por um empréstimo do Estado. Isto depois os contribuintes terem voltado a ser chamados a ajudar a banca, no ano passado, com um reforço de 450 milhões ao Fundo de Resolução para a capitalização do Novo Banco.

Segundo o relatório, o BdP  fez as contas ao custo das  operações de resgate, resolução, capitalização, com dinheiro do Estado, nacionalização ou quaisquer formas de liquidação de instituições de crédito com recurso, direto ou indireto, a fundos públicos e concluiu que estas ajudas atingiram os 23,8 mil milhões de euros desde 2007 até 2018. Este valor é equivalente a 12% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, tendo em conta a riqueza criada no país em 2018: 201.530 milhões de euros.

A Caixa Geral de Depósitos (CGD) lidera com um total de 6.250 milhões de euros de ajudas estatais desde 2007.Logo a seguir surge o BPN com 4.915 milhões de euros, seguido BES/Novo Banco que surge com top 3 dos maiores devedores com 4.330 milhões de euros.

Na lista do supervisor, o Banif na quarta posição com injecções de 3.355 milhões de euros, seguindo-se o BCP com um total de 3.000 milhões de euros. Nas duas últimas posições, surgem o BPI com 1.500 milhões e o BPP com 450 milhões de euros. Injeções na CGD somam perto de nove mil milhões

Só BCP, BPI, Banif, BPP e BPN garantiram a recuperação, total, ou parcial, dos montantes injectados pelo Estado.  A maior fatia dos 5,3mil milhões de euros recuperados cabe ao BCP com três mil milhões de euros referentes às obrigações de capital contingente (CoCos), um empréstimo do Estado aos bancos para fortalecer a estrutura de capital e o balanço, realizados em 2012, numa altura em que o setor bancário nacional estava sob forte pressão. Segue-se o BPI que amortizou também 1.500 milhões de euros de Cocos.

 

Lista dos grandes devedores fechada a sete chaves

O relatório do BdP, que foi tornado público, omite, além do nome dos grandes devedores, os montantes agregados das dívidas a cada um dos bancos objecto de  reporte. O documento está desde esta terça-feira, 28 de maio, à guarda da presidente da Comissão de Orçamento e Finanças (COFMA), depois de ter estado fechado a sete chaves no cofre do Presidente da Assembleia da República.

A informação relevante relativa a cada grande posição financeira (devedor com crédito atribuído no momento da ajuda ao banco ou nos cinco anos anteriores) só poderá ser consultada, mediante regras apertadas de acesso, pelos deputados da COFMA e da CPI à gestão da Caixa. Isto porque, trata-se de informação  protegida pelo sigilo bancário que o Presidente da  Assembleia da República já considerou  estar “sujeita a disposições legais relativas à proteção de dados pessoais – elementos sensíveis sobre instituições de crédito e respectivos clientes, que justificam um particular cuidado no seu acesso, tratamento e divulgação”.

Caberá agora à presidente da COFMA, Teresa Leal Coelho, decidir se outros elementos do relatório extraordinário do BdP poderão ser divulgados desde que não ponham em causa o segredo bancário ou de supervisão, numa informação que é abrangida também  pelo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).

Recorde-se que na carta do BdP, assinada pelos dois vice –governadores Luis Máximo dos Santos e Elisa Ferreira, que acompanhou  relatório extraordinário entregue no Parlamento a 23 de Maio, o supervisor realçou a necessidade de preservação da confidencialidade dessa informação, sinalizando que seria apenas para divulgação o apêndice 1 do documento  referente às  “Instituições de Crédito Abrangidas” e correspondentes operações que implicaram o recurso a  fundos públicos, datas de disponibilização desses fundos, e datas de referência para o reporte da  “Informação Relevante” . Sem ‘luz  verde’ para divulgação ficou o anexo com informação individualizada por instituição e respectivo apêndice 2.

É sobre este anexo que a presidente da COFMA deverá agora avaliar se alguns elementos podem ser divulgados e decidir acrescentar, ou não informação face à que foi divulgada pelo BdP nesta terça-feira, 28 de maio. Em causa poderá estar a possibilidade de divulgar informação agregada sobre a lista dos grandes devedores da banca, nomeadamente montantes agregados de dívidas, mantendo o sigilo de posições individuais de dívidas, imparidades e nome dos devedores.

Num despacho de 24 de maio, Ferro Rodrigues enfatizou que “o  reforço do controlo parlamentar no acesso a informação bancária e de supervisão deve ser compaginável com as regras sobre o segredo bancário e sobre a proteção de dados pessoais, para o que concorre a necessidade de empreender as melhores soluções, nomeadamente informáticas, que acautelem os riscos em presença (para a estabilidade financeira, para o financiamento da economia e para a própria reputação do Parlamento”.

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