1. Diz o senhor bastonário da ordem dos advogados que deve haver “um advogado oficioso específico para a operação marquês”. A rude simplicidade da declaração é desarmante – o que o bastonário quer dizer, fazendo-o sem qualquer preocupação de cuidado ou de elegância, é que o processo marquês deve ser transformado num processo de exceção. Um processo que faz a sua própria lei.
2. A notícia diz que o bastonário declarou que os “arguidos têm direito a escolher o advogado que quiserem”, mas considera que “esse direito não é irrestrito”. A surpreendente cultura penal do senhor Bastonário ainda concede ao cidadão a liberdade de escolher o advogado – mas com regras. Que regras são essas? Só podemos especular – talvez a de saber, previamente, se o advogado é do agrado do Ministério Público; talvez a de se assegurar que o seu advogado tem a aprovação do tribunal; talvez a de saber se o seu advogado tem o agrado da corporação.
3. Afirmou também que a depender dele,“a Ordem nomeará um novo defensor em 48 horas”. Não sei com que base, fora dos critérios legais, a Ordem vai nomear defensor oficioso – mas sei que a ordem do tribunal fala expressamente num prazo de preparação de dez dias. Desta forma, se o fizer, a Ordem dos advogados ficará para sempre ligada a uma direta violação do artigo sexto (direito a um processo equitativo) da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. Só para que fique claro, este artigo diz assim, no seu ponto três: O acusado tem, como mínimo, os seguintes direitos: (…) b) dispor do tempo (…) necessário para a preparação da sua defesa.
4. Bem sei que o senhor bastonário já afirmou que dez dias não é suficiente. Mas o bravo dirigente não se deixa condicionar pelos limites da conformidade lógica. Dois dias – deem-me dois dias e eu resolvo de vez o assunto.
5. Diz também o senhor bastonário que sentiu necessidade de defender a senhora advogada oficiosa. Quero recordar que a senhora advogada oficiosa não levantou o processo da secretaria e esteve em tribunal sem nada conhecer do processo. Mais ainda: a senhora advogada disse publicamente que me tinha tentado contactar, o que não é verdade. Não. Não, senhor. A senhora advogada oficiosa não esteve ali a defender-me nem o senhor bastonário foi ali defender a dignificação da advocacia – foi ali defender o Ministério Público contra os seus colegas que haviam renunciado.
6. O senhor bastonário não se sentiu obrigado a defender o respeito pelo advogado e o conhecimento dos autos para fazer uma defesa condigna. Antes optou pelo discurso subserviente que omite a defesa dos colegas destratados em audiência de julgamento e feridos na sua dignidade profissional – “acabou a brincadeira”, disse, desrespeitosamente e sem razão que o justificasse, a Senhora Juíza Presidente ao advogado Dr. Pedro Delille. O senhor bastonário também não se sentiu obrigado a defender o seu colega, o Dr. José Preto, que foi imediatamente substituído pelo tribunal quando esteve internado com uma pneumonia. Mas o senhor bastonário decidiu ir ao tribunal para, com a atenta cobertura noticiosa do jornal observador, defender a advogada oficiosa que havia sido nomeada quando o meu mandatário estava hospitalizado. Em conclusão: o senhor bastonário só defende advogados convenientes.
7. O propósito, sejamos claros, é óbvio – o de alimentar a conversa das “manobras dilatórias”. O senhor bastonário nunca disse uma palavra quando o Ministério Público prendeu para investigar e apresentou a acusação três anos depois – violando o prazo máximo de inquérito e os acórdãos judiciais que estabeleceram o prazo máximo para finalizar o inquérito em 19 de outubro de 2015 (a acusação só foi entregue a outubro de 2017). Aí não houve manobras dilatórias.
O senhor bastonário não disse uma palavra quando a instrução do processo, prevista na lei durar trinta dias, durou, afinal, quase quatro anos. Aí também não houve manobras dilatórias.
O senhor bastonário não disse uma palavra sobre o “lapso de escrita” que alterou a acusação, mudou o crime, agravou a moldura penal e manipulou os prazos de prescrição – essa, que foi a “mãe de todas as manobras dilatórias” de um processo que estava morto na instrução. Não, não senhor. A preocupação do senhor bastonário não é a defesa da celeridade da justiça, mas juntar-se à conversa básica do Ministério Público de que só aos atos dos advogados, ou seja, as ações de defesa da inocência, é que são expedientes dilatórios.
8. Mas vejo mais. Vejo que o senhor bastonário não se incomoda quando um juiz é investigado quando toma uma decisão livre e independente, mas que não agrada ao Ministério Público. Vejo que o senhor bastonário não se incomoda quando são abertas investigações com vista a controlar e condicionar a própria defesa.
9. Para acabar. O ato de renúncia de um advogado é da sua exclusiva responsabilidade e responde a um dilema interior, difícil e dilacerante, que só os imbecis podem considerar manipulado por outros. O que se passou fez-me lembrar que ainda há advogados corajosos em Portugal; as intervenções do senhor bastonário explicam a conivência e a subserviência que para aí vejo.



