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Amianto: como lidar com o perigo?

O amianto é uma ameaça à saúde pública, pelo que a sua remoção deve seguir regras de segurança apertadas. A Deco explica quais os riscos do amianto.
15 Novembro 2019, 10h51

O amianto envolve alguns perigos e está proibido na União Europeia desde 2005 mas, devido à grande popularidade de que beneficiou durante as décadas de 50 a 80, ainda está presente em coberturas de telhados, portas corta-fogo, tubos para escoamento de água, cisternas e depósitos de água de muitos edifícios. Dados de 2008 estimavam que fossem 600 mil os edifícios com placas onduladas de fibrocimento, cujo teor daquele material cancerígeno varia entre 10 e 15 por cento.

Em 2003, a Assembleia da República recomendou ao Governo a criação de um inventário dos edifícios públicos com amianto no prazo de um ano. Pediu ainda um plano de substituição, quando a conservação dos materiais ou o risco para a saúde o justificassem. Contudo, a recomendação não foi seguida, pelo menos na totalidade, e, apesar de existirem na administração pública várias listas isoladas com os edifícios que, potencialmente, estão contaminados, não foi feita até hoje uma listagem única.

A lei de 2011, que retoma a obrigatoriedade do levantamento dos edifícios, instalações e equipamentos públicos que contêm amianto na sua construção, determina a calendarização quer da monitorização regular e frequente para alguns dos edifícios, quer das ações corretivas, incluindo a remoção de materiais, nos casos em que isso fosse necessário. Caberia às entidades que gerem cada um dos edifícios incluídos na listagem a informação ao público sobre a presença de amianto e prazo previsto para a remoção do material. Ou seja, o ministério da Educação é responsável pela informação e retirada do amianto nas escolas do sistema público, o ministério da Saúde pelos hospitais e centros de saúde, o do Ambiente pelas suas secretarias de Estado e edifícios que gere e por aí adiante.

O atual incumprimento da legislação leva a que, na esmagadora maioria dos casos, os trabalhos de manutenção e reabilitação de edifícios se faça sem conhecer se, e onde, o amianto está presente.

Outra lacuna importante prende-se com as entidades competentes para os trabalhos de remoção do amianto. Os locais para deposição dos resíduos de construção e demolição contendo amianto estão definidos e podem ser consultados no site da Agência Portuguesa do Ambiente. No entanto, não existe uma lista com as empresas devidamente licenciadas e acreditadas para remover e reparar materiais com amianto, que permita ao consumidor contratar, com garantias de segurança, os seus serviços.

Quais os perigos do amianto?

O amianto é uma fibra natural proveniente de vários minerais e a sua perigosidade para a saúde reside na inalação das suas fibras. Existem seis variedades de amianto e todas podem causar fibrose pulmonar, cancro do pulmão e mesotelioma – tumor maligno localizado ao nível da pleura, peritoneu e pericárdio – mas têm diferentes graus de perigosidade. Assim, o risco de aparecimento da doença vai depender não só do tipo e da dimensão da fibra, como da sua concentração e do tempo de exposição.

Mas há que referir que a presença de amianto num edifício não constitui, por si só, um risco para a saúde. O perigo está associado à danificação de materiais que o contêm, pelo potencial de libertação de fibras, inalação e posterior alojamento nos pulmões. Se o material estiver em boas condições, o melhor é mantê-lo, evitando tocar-lhe. Mas se estiver a desagregar-se, com a libertação de fibras, os riscos para a saúde são maiores. Caso os danos sejam ligeiros, aconselha-se o acesso limitado à área, para evitar a manipulação e o aumento da danificação.

Depois de inaladas, as fibras alojam-se nos pulmões onde podem permanecer durante décadas e causar danos irreversíveis. As consequências da inalação deste tipo de materiais podem surgir entre 10 a 60 anos após o contacto.

Quando as fibras estão fracamente ligadas no material devido à friabilidade ou condução desse produto o risco de libertação aumenta. Já nos casos em que as fibras estão fortemente ligadas num material não friável diminuem as probabilidades de libertação.

Na maioria dos casos só com recurso a análises laboratoriais é possível comprovar a presença de amianto. E, apesar das placas de fibrocimento aparecerem associadas à presença deste composto tóxico, há algumas que não o incluem mesmo que, no aspeto, sejam semelhantes àquelas que apresentam perigo.

O que fazer na presença de amianto?

Muitas casas particulares podem incluir materiais com amianto. A sua identificação é obrigatória em edifícios sujeitos a obras de renovação ou demolição. Assim, se vai remodelar a casa, tenha em conta este aspeto, tanto por razões de saúde como por razões legais.

É necessário verificar o estado de conservação dos materiais com amianto. Se estiverem intactos o melhor é não mexer e continuar a vigiar.

Mesmo assim, é necessária proteção para limpar estas superfícies. Por exemplo, a limpeza de caleiras de uma cobertura de fibrocimento acarreta alguns riscos. Quem fizer a limpeza deve estar equipado com elementos de proteção: fato-macaco descartável e com capuz ou fato-macaco impermeável caso chova e botas que possam ser descontaminadas (sem atacadores). Com base na avaliação dos riscos, pode não ser necessário o equipamento de proteção respiratória mas é conveniente o uso de um respirador descartável com fator de proteção 3 (FFP3).

Caso não haja a intenção de fazer obras mas exista a desconfiança de que algum material contém amianto é necessário verificar o estado de conservação. Na presença de fissuras ou desgaste é necessário pedir uma avaliação a uma empresa especializada e proceder à substituição dos elementos danificados caso as suspeitas se confirmem. Em áreas relativamente pequenas e pouco danificadas, a totalidade das placas de fibrocimento pode ser pintada com uma tinta plástica de elevado poder de cobertura, que fará com que as fibras de amianto continuem agregadas à placa, evitando a sua libertação.

A remoção dos materiais com amianto tem de ser feita por especialistas. Os materiais contaminados devem ser retirados inteiros e os resíduos aspirados. Antes de contratar qualquer empresa, pergunte como vão realizar o trabalho, para ter a certeza de que estão conscientes da complexidade da operação. Os resíduos contendo amianto têm de ser devidamente identificados e colocados em células específicas para tratamento de resíduos perigosos, sendo o acondicionamento, transporte e deposição final uma competência da empresa que contratar.

Após a remoção de materiais com fibras de amianto a entidade que a concretizou deve garantir que a área fica totalmente livre de poeiras e partículas de amianto em todas as estruturas, equipamentos e zona envolvente.

Destino final do material contaminado com amianto

É proibida a deposição de resíduos de construção e demolição com amianto (RCDA) em aterros para resíduos de materiais inertes. A gestão de RCDA é da competência do produtor ou detentor dos resíduos e do operador de gestão dos mesmos, incluindo o transportador. No caso das obras particulares isentas de licenciamento e não sujeitas a comunicação prévia, é à entidade pela gestão de resíduos urbanos que cabe, mediante pagamento da taxa prevista no regulamento municipal, a gestão dos RCDA. Ou seja, caberá ao particular ou ao responsável pela obra contactar os serviços camarários e a respetiva entidade de gestão de resíduos para que estes procedam ao acondicionamento e transporte adequados até ao local de eliminação.

É expressamente proibida a reutilização de materiais contendo amianto, bem como a sua reciclagem ou outras formas de valorização.

A ausência de uma norma que estabeleça os requisitos obrigatórios para que uma empresa de remoção e transporte possa apresentar-se como entidade licenciada para o transporte de amianto dificulta a contratação deste tipo de serviços. Contudo, existem operadores licenciados para o seu armazenamento e tratamento. O site da Agência Portuguesa para o Ambiente (APA), através da pesquisa pelo código correspondente a Materiais de Construção e Materiais de Isolamento contendo Amianto (código 1706 da Lista Europeia de Resíduos), fornece essa listagem. Por sua vez, o site www.netresiduos.com fornece a lista de operadores licenciados para armazenamento temporário de materiais de construção contendo amianto.

Para mais informações consulte a página da Deco Proteste

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