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Anacom multa NOS em mais de um milhão de euros

NOS impugnou a decisão adotada pelo regulador junto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão. Sobre a cessação de contratos, o tribunal concordou com o regulador, tendo reduzido a coima aplicável.
Edifício-sede da NOS, em Lisboa
7 Outubro 2024, 12h28

A Anacom revelou a aplicação de coimas à operadora NOS que ascendem a um milhão de euros. Em causa estão violações das regras de suspensão de serviços e cessação de contratos.

Segundo indica comunicado do regulador, a NOS foi multada em 744 mil euros por violar “regras aplicáveis à suspensão e extinção dos serviços prestados a assinantes consumidores”, sendo que anteriormente já tinha aplicado uma coima de 857 mil euros por violações das regras aplicáveis à cessação dos contratos por iniciativa dos assinantes, como está previsto na lei.

A NOS impugnou a decisão adotada pela Anacom junto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.

Sobre o primeiro processo, a Anacom sustenta que já foi apreciado pelo Tribunal da Concorrência Regulação e Supervisão e que este “confirmou a maior parte dos ilícitos que foram imputados à empresa e fixou a coima em 450 mil euros”. O tribunal deu como provado que a NOS exigiu pagamento de encargos por incumprimento do período de fidelização aos clientes em contratos nunca assinados.

“Outras situações identificadas foram a não solicitação por escrito, aos clientes (mas verbalmente), e/ou no prazo de que dispunha para o efeito, dos documentos e informações que eram necessários à confirmação da denúncia ou resolução dos respetivos contratos, tendo ainda, em alguns casos, solicitado documentos que não eram necessários”, lê-se no mesmo comunicado do regulador.

Já sobre a multa de 744 mil euros, a Anacom indica estarem em causa “situações de não comunicação dos pré-avisos de suspensão no prazo previsto na lei para o efeito, e não indicação, nos pré-avisos enviados aos consumidores, que um dos meios ao dispor dos clientes para evitarem a suspensão dos serviços era a celebração, por escrito, de um acordo de pagamentos, bem como de que uma das consequências do não pagamento dos valores em dívida era a resolução automática do contrato”.

Além disso, foram observadas situações em que os serviços não foram suspensos no prazo legalmente obrigatório, tendo sido ainda detetadas reposições indevidas dos serviços. “Existiram ainda situações de emissão indevidas de faturas aos clientes após o momento em que a prestação dos serviços deveria ter sido suspensa”.

O regulador indica que a NOS, por não cumprir as regras aplicáveis, “não promoveu o cumprimento atempado dos contratos de prestação de serviços celebrados com os clientes, não evitou o endividamento dos utilizadores de serviços de comunicações eletrónicas e não tutelou adequadamente a posição jurídica dos assinantes, tendo, assim, colocado em causa as finalidades das normas aplicáveis”.

A Anacom lembra que a suspensão e extinção dos serviços prestados pelos operadores a atuar em território nacional, a par com a cessação dos contratos, são dos temas mais reclamados do sector e que, por essa razão, vão continuar a merecer acompanhamento próximo por parte do regulador.

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