A Anacom decidiu aplicar à Vodafone uma coima no valor de 85 mil euros por violações das regras aplicáveis à cessação dos contratos por iniciativa dos assinantes, regras essas previstas na Lei das Comunicações Eletrónicas e na decisão desta Autoridade de 9 de março de 2012.
Estão em causa situações em que a Vodafone não cumpriu os prazos de que dispunha para confirmar a denúncia do contrato e a receção da declaração de resolução contratual.
A Vodafone já apresentou recurso de impugnação judicial contra a decisão da Anacom, junto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.
As regras de 2012 visam, por um lado, promover a concorrência e a liberdade de escolha dos utilizadores finais relativamente aos operadores que contratam e, por outro lado, facilitar o exercício do direito dos assinantes à cessação dos contratos e consequente mudança de operador.
“Tais regras proíbem também a criação de condições de cessação dos contratos que sejam desproporcionadas e de procedimentos que sejam excessivamente onerosos e desincentivadores da mobilidade dos assinantes, assegurando a possibilidade de os utilizadores finais escolherem o operador que mais lhes convém, podendo, assim, beneficiar de ofertas mais atrativas num mercado verdadeiramente concorrencial”, sublinha a Anacom.
O regulador liderado por Sandra Maximiano diz que “os comportamentos adotados pela empresa são especialmente gravosos por resultarem no incumprimento de uma ordem legítima da Anacom que lhe foi regularmente comunicada, colocando em causa a própria regulação do mercado em que opera”.
A Anacom promete que as matérias relacionadas com a cessação dos contratos por iniciativa dos clientes continuarão a merecer, da sua parte, “um acompanhamento muito próximo que vise garantir o cumprimento das regras aplicáveis”.
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