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Anacom renova licenças da Vodafone e Meo no 4G até 2033 impondo a cobertura de mais cem freguesias

O organismo liderado por João Cadete de Matos decidiu impor uma nova obrigação para estas licenças, uma vez que “os investimentos efetuados pelos operadores não têm privilegiado de igual forma as diversas zonas do país”.
4 Maio 2021, 12h19

A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) decidiu renovar os direitos de utilização de frequências da Vodafone e da Meo, nas faixas dos 900 MHz e 1.800 MHz (essenciais à quarta geração da rede móvel, vulgo 4G), até 2033, impondo agora a obrigação destes operadores cobrirem cem freguesias de baixa densidade populacional com um serviço de banda larga móvel, com um débito mínimo de 100 Mbps (megabits por segundo).

“A Anacom aprovou em sentido provável de decisão a renovação, até 21 de abril de 2033, dos direitos de utilização de frequências nas faixas dos 900 MHz e dos 1800 MHz atribuídos à Vodafone e à MEO. Esta renovação dos direitos de utilização de frequências é acompanhada da imposição de obrigações adicionais de cobertura de 100 freguesias de baixa densidade populacional, nas quais estes prestadores terão de disponibilizar um serviço de banda larga móvel com um débito mínimo de 100 Mbps, que contemple, pelo menos, 90% da população”, lê-se numa nota divulgada esta terça-feira no site do regulador.

Destas cem freguesias, a Meo terá de assegurar a cobertura de 56 e a Vodafone terá de cobrir 44 freguesias. O regulador explica que “a diferença” no número de freguesias “prende-se com a quantidade de espetro atribuída a cada um destes operadores”. A Vodafone e a Meo têm até 30 de junho de 2022 para comunicar ao regulador quais as freguesias que cada uma vai cobrir. “Cada um dos operadores não pode escolher uma freguesia em que já tenha obrigações de cobertura específicas que decorrem do leilão multifaixa [de 2011] ou da renovação dos DUF [direitos de utilização de frequências] relativos aos 2,1 GHz”, lê-se.

O organismo liderado por João Cadete de Matos decidiu adicionar esta obrigação, visto que “os investimentos efetuados pelos operadores não têm privilegiado de igual forma as diversas zonas do país”. Por isso, “considera-se essencial manter os objetivos de cobertura dos territórios com menor densidade populacional”.

O regulador acredita que associar novas obrigações aos direitos de utilização de frequências é um “importante mecanismo para mitigar e suprimir deficiências identificadas ao nível das coberturas e da capacidade disponibilizada nas redes móveis, promovendo a coesão económica e social do território nacional”.

As cem freguesias em causa não constavam nas obrigações do regulamento do leilão do 5G, que prevê a obrigação que um conjunto do território de baixa densidade populacional esteja coberto com um serviço de banda larga móvel, com um débito mínimo de 100 Mbps.

A decisão, entende a Anacom, “permite assegurar os objetivos de regulação que cabe a esta autoridade prosseguir, nomeadamente os de assegurar a utilização efetiva e eficiente do espetro, promover a concorrência nos mercados retalhistas, incentivar o investimento e evitar perturbações na continuidade da prestação dos serviços de comunicações”.

Esta decisão da Anacom está agora sujeita a audiência prévia e consulta pública por um período de 20 dias úteis.

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