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António Mexia e Manso Neto pedem afastamento do juiz Carlos Alexandre, dizem que decisões são “parciais”

O pedido suspende interrogatórios no caso Manuel Pinho / CMEC que estavam previstos para dias 2 e 3 de junho. A defesa liderada pelo advogado João Medeiros alega que até que o Tribunal da Relação de Lisboa decida sobre o requerimento de recusa apresentado, o juiz Carlos Alexandre só poderá praticar atos processuais considerados como urgentes pela lei.
Cristina Bernardo
29 Maio 2020, 11h41

A defesa de António Mexia e  João Manso Neto, CEO da EDP e da EDP Renováveis respetivamente, pediu a recusa do juíz Carlos Alexandre no caso Manuel Pinho / CMEC , argumentando que o magistrado não garante condições de imparcialidade.

O pedido de incidente de recusa apresentado suspende, dessa forma, os interrogatórios que estavam previstos para dias 2 e 3 de junho. A defesa  liderada pelo advogado João Medeiros alega ainda que até que o Tribunal da Relação de Lisboa decida sobre o requerimento de recusa apresentado, o juiz Carlos Alexandre só poderá praticar atos processuais considerados como urgentes pela lei.

Adianta a defesa que, tendo em conta que o processo Manuel Pinho / CMEC resulta de uma investigação iniciada há oito anos e onde António Mexia e João Manso Neto já haviam sido constituídos como arguidos há 3 anos, não vê probabilidade de surgirem agora atos processuais urgentes.

A defesa alega que existem documentos que sugerem que Carlos Alexandre pediu ao Conselho Superior da Magistratura (CSM) para ficar com os processos que estavam distribuídos a Ivo Rosa, enquanto este mantivesse a exclusividade no âmbito do Processo Marquês.

O advogado argumenta ainda que a primeira decisão tomada por Carlos Alexandre no processo, a revogação de uma decisão da anterior juíza de instrução que impediu o Ministério Público de aceder aos emails de António Mexia, é parcial.

Em relação aos interrogatórios, João Medeiros alega que o pedido feito pelo Ministério Público surgiu precisamente quando passaram em meses da decisão do CSM que lhe entregou os processos de Ivo Rosa, sugerindo que haveria concertação entre o Ministério Público e Carlos Alexandre para que fossem aplicadas medidas de coação gravosas a António Mexia e João Manso Neto antes que o CSM devolvesse o processo a Ivo Rosa.

A defesa alega que ao agendar os interrogatórios de António Mexia e João Manso Neto, Carlos Alexandre antecipa que quereria de facto impor-lhes medidas de coação gravosas, pois que fez o agendamento sem que o Ministério Público tivesse sequer explicado as razões pelas quais considera necessário reforçar as medidas de coação.

A 26 de maio, o “Observador” noticiou que Mexia e Manso Neto poderiam ver as funções suspensas caso os interrogatórios resultassem no agravamento das medidas de coação, que neste momento estão no nível mínimo.

[Atualizada às 11h56]

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