O apagão de 28 de abril de 2025, que afetou principalmente Espanha e Portugal, causou vários tipos de danos a pessoas, empresas e instituições, resultantes da falta de fornecimento de eletricidade, da paralisação dos sistemas de transporte, dos serviços e da interrupção das telecomunicações.
A Howden, Corretora de Seguros e Resseguro, Consultora de Risco e de Capital Humano, emitiu uma nota informativa sobre alguns aspetos
que devem ser tidos em conta, ao nível dos seguros, “embora os termos de cada apólice específica devam ser analisados para existir uma
orientação mais precisa sobre o âmbito da sua cobertura”.
O tipo de garantias relacionadas com a falta de fornecimento de eletricidade difere entre os seguros de habitação e os seguros de empresa.
Algumas dessas garantias são comuns e estão presentes em praticamente todas as apólices, mas outras são coberturas facultativas que
devem ser expressamente contratadas, explica a companhia.
No seguro de habitação, estas garantias são geralmente consideradas comuns: bens refrigerados (aplica-se normalmente quando há um
corte de energia superior a 6 horas e o seu montante financeiro está normalmente sujeito a um sublimite específico); danos elétricos (em aparelhos ligados, elementos da instalação eléctrica, etc.)
Já nos seguros de empresa, trata-se geralmente de coberturas facultativas, “pelo que se deve verificar se estão expressamente contratadas na
apólice e verificar os seus sublimites e franquias”, recomenda a Howden.
A consultora fala da cobertura de stock de produtos refrigerados dizendo que esta cobertura é comum na indústria alimentar ou farmacêutica, quando as perdas ocorrem devido a uma rutura na cadeia de frio que pode degradar ou tornar o produto refrigerado inutilizável.
Depois há as coberturas para danos elétricos, referindo-se aos causados às instalações elétricas, aos elementos fixos das mesmas e aos elementos ligados, de acordo com as condições específicas e as exclusões da apólice contratada.
A avaria de máquinas destina-se especificamente a cobrir os danos causados às máquinas da empresa, incluindo normalmente os danos
causados pela eletricidade, incluindo as avarias causadas pela falta de fornecimento de eletricidade.
A cobertura para perdas de exploração é uma garantia facultativa pode ter diferentes aspetos. Um deles é se os danos elétricos acionam a cobertura de Lucros Cessantes na medida prevista na apólice.
Outra variante, consoante o seu âmbito de aplicação, é a que inclui uma cobertura específica de Corte de Fornecimento Público ou Carência de Fornecedores de Serviço Público. Algumas seguradoras limitam a ação desta garantia ao FLEXA (Incêndio, Raio, Explosão e Impacto de
Aeronaves), enquanto noutras a cobertura é mais ampla.
“Para além de se verificar a existência desta cobertura na apólice, e o seu conteúdo específico, é necessário que os lucros cessantes resultem de um evento coberto pela apólice”, alerta a Howden.
Neste tipo de cobertura por perda de lucros, as franquias têm geralmente um carácter temporário, sendo normalmente franquias para as
primeiras 48 horas, após as quais a cobertura seria ativada (em alguns casos, pode ser de 24 horas ou, pelo contrário, alargada a períodos mais longos, dependendo do que estiver expressamente estabelecido na apólice).
Responsabilidade civil
Os pedidos de indemnização contra os Tomadores de Seguro (comprador do seguro) por problemas decorrentes de interrupção dos seus serviços devido ao apagão são improváveis, e ainda mais improváveis de serem bem sucedidos, refere a consultora de seguros.
“O ocorrido pode ser qualificado como uma causa de força maior, uma vez que é uma causa impossível de evitar pelo segurado, e devido ao seu alcance nacional e mesmo internacional”, refere a nota que acrescenta que em termos de seguros, “a Força Maior é normalmente uma exclusão expressa nas apólices de Responsabilidade Civil, embora seja também normalmente uma causa de isenção da responsabilidade do segurado perante o requerente”.
A Howden ressalva que “é necessário ter em conta a atividade específica que o segurado exerce. Para dar um exemplo ilustrativo, o que
pode ser uma causa de força maior para um estabelecimento de restauração (falta de fornecimento de eletricidade), pode não o ser para a
empresa fornecedora de eletricidade, ou para outros intervenientes e operadores do sistema elétrico”.
Em conclusão, para efeitos da responsabilidade civil do segurado, “é fundamental avaliar se a sua atividade está ou não relacionada
com o fornecimento de eletricidade e se a falta deste impediu a sua atividade”.
A consultora de seguros diz ainda que “independentemente da cobertura prevista nas apólices, os lesados têm a possibilidade de reclamar contra o responsável pelo fornecimento”. No entanto, alerta a Howden, há que ter em conta que as causas da ocorrência ainda não são
conhecidas, pelo que as responsabilidades que podem ser reclamadas e as hipóteses de sucesso dessas reclamações podem variar em
função do esclarecimento das causas específicas e da extensão e dimensão danos.
As diferentes hipóteses atualmente em discussão podem ter implicações diferentes em termos de responsabilidades, caso se confirmem
(flutuações entre a oferta e a procura, falhas nos sistemas, fenómenos atmosféricos anormais, ciberataque, etc.), e a Howden diz que “é demasiado cedo para fazer qualquer afirmação a este respeito enquanto se determinam os fatores originários do ocorrido que, por
enquanto, permanecem desconhecidos”.
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