O Sindicato Independente dos Médicos (SIM) apelou esta sexta-feira aos seus associados a reverem os planos de férias que tinham para o final deste ano, acompanhando a retórica do Governo, em virtude do combate à pandemia que já matou mais de 3.700 pessoas em Portugal.
“Deem ainda mais um pouco de si e do bem-estar familiar, sacrificando, se necessário, e se tal for aplicado com razoabilidade, o mais que merecido descanso físico e mental que tinham programado para a próxima época festiva”, sugeriu o SIM, em comunicado enviado às redações.
O SIM, que admite a “complexidade não usual” deste tema, encoraja os profissionais a repensarem o Natal e Ano Novo, apesar da “exaustão em que se encontram” de “serem vítimas de sucessivas desconsiderações e faltas de respeito do Governo, maioritariamente corporizadas” pela ministra da Saúde.
Na quarta-feira, o conselho de administração do Centro Hospitalar do Médio Tejo suspendeu, até 31 de janeiro, as férias aos seus cerca de dois mil profissionais, pouco depois de a ministra da Saúde ter admitido, em conferência de imprensa, que os profissionais de saúde poderão ter de alterar os seus planos de férias de Natal e Ano Novo devido à evolução da pandemia de Covid-19.
“Muito provavelmente terá de haver, em função da situação epidemiológica que vivemos, alteração de planos de férias de 2020, como já houve no início do ano. É um esforço adicional que se pede aos profissionais de saúde”, referiu Marta Temido aos jornalistas.
O SIM ressalva que a lei tem de ser interiorizada pelas autoridades locais e lembra que o despacho do Ministério da Saúde n.º 3300/20, de 15 de março, só teve aplicação lícita enquanto vigorou o estado de emergência declarado pelo decreto do Presidente n.º 14-A/2020, de 18 de março, com os sucessivos prolongamentos e até seu ao fim.
O sindicato liderado por Jorge Paulo Seabra Roque Cunha explica que é necessário fazer três distinções. A primeira é que as férias vencidas em 2019 que eventualmente tenham transitado para este ano, que teriam de ser gozadas até 30 de abril de 2020, devem ser gozadas até ao final de dezembro.
Ademais, as férias vencidas em 2020 que não tenham sido gozadas por força da aplicação do tal despacho (entre a declaração do estado de emergência em março e 2 de maio), podem ser gozadas com as que se vencerem em 2021, sem gozo limitado a 30 de abril. “Podendo, pois sê-lo até ao final do próximo ano. Estamos perante uma possibilidade e não uma obrigatoriedade, pelo que, nos termos legais, essa acumulação com as do ano seguinte (2021) depende do acordo do trabalhador, na falta do qual as férias em consideração têm de ser gozadas até ao fim do presente ano”, aponta o SIM.
“As férias vencidas em 2020 que tenham visto o seu gozo adiado após 2 de maio de 2020, às quais se aplica, por ora, o regime legal vigente em estado de normalidade jurídica, sem alterações ou exceções, devem ser gozadas até ao final do presente ano, sem prejuízo de poderem ser gozadas, por acordo com o trabalhador, até 30 de abril de 2021”, conclui a entidade.
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