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Apoio à retoma da atividade: Segurança Social Direta disponibiliza formulário para empresas

“O formulário e o processo é idêntico ao do pedido de lay-off simplificado havendo a registar apenas diferenças pontuais e relativas à natureza do apoio”, explica o comunicado. Saiba como obter o formulário.
6 Agosto 2020, 17h43

As empresas com quebra de faturação igual ou superior a 40% podem, a partir de hoje, pedir à Segurança Social o novo apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade, medida que sucede ao ‘lay-off’ simplificado.

O formulário para pedir o apoio que irá vigorar entre agosto e dezembro e que varia consoante a quebra de faturação das empresas ficou hoje disponível no site da Segurança Social Direta.

O apoio extraordinário destina-se a empresas privadas ou do setor social com quebras na faturação igual ou superior a 40%, que retomem a atividade e varia consoante a quebra de faturação.

Ao contrário do ‘lay-off’ simplificado, que terminou em julho para a grande maioria das empresas, o novo apoio não prevê a suspensão dos contratos de trabalho, mas apenas a redução dos horários de trabalho.

As empresas em situação de crise devido à pandemia de covid-19 podem assim, entre agosto e dezembro, reduzir horários de trabalho, tendo de pagar as horas trabalhadas na íntegra, exceto as que têm quebra de faturação igual ou superior a 75%, que têm direito a um apoio de 35% sobre a as horas trabalhadas.

Os trabalhadores recebem ainda uma compensação pelas horas não trabalhadas que será financiada em 70% pela Segurança Social e em 30% pela empresa.

Essa compensação pelas horas não trabalhadas corresponde a dois terços da retribuição normal ilíquida em agosto e setembro e a quatro quintos entre outubro e dezembro e tem como limite máximo três salários mínimos (1.905 euros).

Segundo o Governo, isso significa que os trabalhadores recebem pelo menos 77% da sua remuneração normal ilíquida em agosto e setembro e pelo menos 88% entre outubro e dezembro.

No caso de empregador com quebra de faturação igual ou superior a 40%, a redução do horário por trabalhador, pode ser, no máximo de 50% em agosto e setembro, e de 40% de outubro a dezembro.

Já as empresas com quebra igual ou superior a 60%, podem reduzir os horários até 70% em agosto e setembro e até 60%, nos meses de outubro, novembro e dezembro.

Para as empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75%, além da comparticipação por parte da Segurança Social sobre as horas não trabalhadas, as empresas recebem um apoio adicional de 35% relativo às horas trabalhadas.

Em comunicado, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social explica que “o formulário e o processo é idêntico ao do pedido de ‘lay-off’ simplificado havendo a registar apenas diferenças pontuais e relativas à natureza do apoio”.

A tutela indica ainda que “as empresas que tenham quebras de faturação iguais ou superiores a 75% podem, desde já, indicar essa situação, sendo o montante adicional pago em setembro”.

O apoio prevê ainda a isenção da Taxa Social Única (TSU) em agosto e setembro para as micro, pequenas e médias empresas e uma redução de 50% no caso de grandes empresas.

Relativamente aos meses de outubro, novembro e dezembro, há redução de 50% da TSU apenas para as micro, pequenas e médias empresas.

A isenção ou dispensa parcial das contribuições sociais referem-se apenas ao valor da compensação retributiva pelas horas não trabalhadas, tendo o empregador de pagar a TSU pela remuneração relativa às horas trabalhadas.

Consulte o formulário aqui.

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