O PT2030 dedicará à promoção da sustentabilidade ambiental quase um quarto da sua dotação total, sinalizando uma forte aposta na transição climática e energética em Portugal, designadamente no seio do seu tecido empresarial
O Portugal 2030 (PT2030), que materializa o Acordo de Parceria estabelecido entre Portugal e a Comissão Europeia para a implementação da política de coesão no país entre 2021-2027, pretende afirmar-se como uma alavanca para a transição verde no país, desafiando a emergência climática e apoiando a descarbonização, a eficiência energética e o reforço das energias renováveis, bem como a inovação, a economia circular e a mobilidade sustentável.
Entre dotação FEDER (Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional), FC (Fundo de Coesão) e FEAMPA (Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura), o PT2030 vai dedicar ao Objetivo Estratégico 2 “Portugal + Verde” um valor total 5.466 milhões de euros, correspondentes a quase de 1/4 (24%) do seu orçamento global.
No tocante às empresas, a somar às possibilidades de apoio a investimentos ligados à economia circular e à descarbonização no âmbito dos vários sistemas de incentivos disponíveis que largamente replicam o quadro de apoios do PT2020 (e.g. I&D, Inovação Produtiva, Qualificação PME), o Regulamento Específico da Área Temática Transição Digital do Portugal 2030 (regulamentado pela Portaria n.º 328-B/2023) avança agora com um sistema de incentivos específico de apoio a projetos empresariais centrados na transição climática e energética. Trata-se de uma novidade relevante em relação ao antecessor PT2020.
O Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética atuará em torno de duas tipologias de intervenção: a tipologia da “descarbonização das empresas” e a tipologia da “diversificação da produção de energia a partir de fontes de energia renovável”. A tipologia da descarbonização das empresas será a mais eclética, pois vai apoiar projetos de “eficiência energética e descarbonização”, projetos de “investimento produtivo verde” e projetos simplificados de “Qualificação Verde das PME”.
Com este inovador sistema de incentivos, as empresas com atuação em Portugal passam a dispor de um regime de apoio capaz de as apoiar em projetos especificamente focados na transição climática e/ou energética, sem prejuízo de também conseguirem apoiar estas vertentes noutros regimes de apoio em projetos mais multifacetados.
Os projetos de “eficiência energética e descarbonização” terão de visar a redução de consumos de energia e de emissões de gases com efeito de estufa, designadamente através da substituição, adaptação ou introdução de equipamentos, processos e tecnologias de baixo carbono, e, de forma complementar, da incorporação de fontes de energia renovável. Por sua vez, os projetos de “investimento produtivo verde” terão de orientar-se para o desenvolvimento de novos produtos, processos e serviços de baixo carbono e inovadores, nomeadamente através da incorporação de novas matérias-primas e de novos processos e tecnologias, promovendo a sustentabilidade, a redução do consumo de recursos e o incremento da introdução de materiais recuperados nos processos produtivos e o uso eficiente de recursos. Já os projetos de “diversificação da produção de energia a partir de fontes de energia renovável” terão de visar a produção e uso de energia renovável, em particular a partir de fontes e tecnologias não suficientemente disseminadas no mercado.
Com exceção da tipologia simplificada da “Qualificação Verde das PME”, são beneficiárias deste novo regime de apoio as empresas de qualquer dimensão, incluindo as small mid cap, as mid cap e as grandes empresas. Este é um aspeto muito relevante, uma vez que as empresas de maior dimensão terão um acesso muito limitado aos restantes sistemas de incentivos do PT2030.
As exigências do Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética em matéria de foco e de resultados em torno da sustentabilidade ambiental serão muito fortes. Nos projetos de “eficiência energética e descarbonização” e de “investimento produtivo verde”, por exemplo, será necessário alcançar, em média, uma redução de, pelo menos, 30% das emissões diretas e indiretas de GEE em comparação com as emissões ex ante ou, quando aplicável, alcançar uma renovação de grau médio relativa à renovação de edifícios.
Os incentivos a conceder neste sistema de incentivos assumirão sobretudo a natureza de subvenções, incidindo sobre custos reais, custos simplificados e, em casos particulares, sobre sobrecustos. Contudo, no caso particular dos projetos de “investimento produtivo verde”, o apoio poderá assumir a forma de subvenção ou um formato híbrido, integrando uma subvenção e uma componente de empréstimo. As taxas de apoio poderão variar entre 15% e um máximo de 100%.