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Apple perde processo em tribunal na União Europeia sobre ajudas de Estado da Irlanda

Em causa estão 13 mil milhões de euros em benefícios fiscais ilegais concedidos pela Irlanda, a sede europeia da tecnológica norte-americana. TJUE quer montante de volta ao país.
REUTERS/Stephen Lam
10 Setembro 2024, 09h12

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu esta terça-feira contra a Apple no processo judicial que envolve a tecnológica norte-americana e a fiscalidade na Irlanda. A principal instituição de Justiça da União Europeia (UE) concluiu que houve ajudas de Estado ilegais e que o país tem de recuperar cerca os 13 mil milhões de euros.

A história começa entre 1991 e 2007, quando a Irlanda emite duas decisões fiscais a favor de duas empresas do grupo Apple: a Apple Sales International (ASI) e a Apple Operations Europe (AOE). Em 2014, a Comissão Europeia abriu uma investigação sobre os pagamentos de impostos da Apple na Irlanda, onde está localizada a sede da fabricante do iPhone na UE, e conclui, dois anos depois, que essa benesse – isenções de impostos dos lucros de licenças de propriedade intelectual da ASI e da AOE – eram ilegais e incompatíveis com o mercado interno, do qual o grupo de Tim Cook beneficiou.

A situação acabou por levar a um processo interposto pela Irlanda, ASI e AOE e o Tribunal Geral da UE (TGUE) nanulou a decisão de Bruxelas. Porém, na sequência de um recurso da Comissão Europeia, o TJUE anulou a sentença do Tribunal Geral e deu razão à instituição liderada por Ursula von der Leyen.

“O Tribunal Geral errou quando decidiu que a Comissão não tinha provado suficientemente que as licenças de propriedade intelectual detidas pela ASI e AOE e lucros relacionados, gerados pelas vendas de produtos da Apple fora dos Estados Unidos, deveriam ter sido alocados, para efeitos fiscais, às sucursais irlandesas”, lê-se na sentença, divulgada esta manhã.

“Em particular, o Tribunal Geral errou quando decidiu que a linha primária de raciocínio da Comissão se baseou em avaliações erradas da tributação normal ao abrigo da lei fiscal irlandesa aplicável ao caso, e quando manteve as queixas levantadas pela Irlanda e pela ASI e AOE a propósito das avaliações factuais da Comissão sobre as atividades das sucursais irlandesas da ASI e do AOE e das atividades fora dessas filiais”, diz ainda o tribunal de Luxemburgo.

Notícia atualizada às 9h28

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