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Aprovados acordos de individualização das jazidas no Brasil, anuncia Galp

Em comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a Galp explica que “estas haviam sido submetidas pelos consórcios das licenças BM-S-11A e BM-S-24, respetivamente, juntamente com a Petrobras, por parte da área da Cessão Onerosa (CO), e a Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA), em representação do Estado Brasileiro por parte da jazida compartilhada de Atapu que não se encontra contratada”.
  • Cristina Bernardo
12 Setembro 2019, 16h52

A Galp Energia anunciou hoje a aprovação pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) dos Acordos de Individualização da Produção (AIP) relativamente às jazidas compartilhadas de Atapu e Sépia, na Bacia de Santos, no Brasil.

Em comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a Galp explica que “estas haviam sido submetidas pelos consórcios das licenças BM-S-11A e BM-S-24, respetivamente, juntamente com a Petrobras, por parte da área da Cessão Onerosa (CO), e a Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA), em representação do Estado Brasileiro por parte da jazida compartilhada de Atapu que não se encontra contratada”.

A legislação brasileira determina a necessidade de processos de individualização da produção (unitização) nas situações em que as jazidas se estendem para além das áreas concedidas ou contratadas, para determinar as participações respetivas a cada participante nas áreas unitizadas e os termos e condições para o desenvolvimento conjunto dos projetos.

Os AIP agora aprovados produzem efeitos desde 01 de setembro de 2019.

De acordo com a Galp, a acumulação de Atapu estende-se para além dos limites da licença BM-S-11A, estabelecendo o acordo “que a licença representa 17,03% da área unitizada (BM-S-11A + CO + Área não Contratada), com a Galp a deter na mesma uma participação de 1,703% através do seu interesse de 10% no BM-S-11A”.

Já a Petrobras, operadora da área de Atapu, passou a deter 89,257% da jazida; a Shell Brasil 4,258%; a Total E&P Brasil 3,832%; e a Pré-sal Petróleo (PPSA) 0,950%.

Segundo refere a Galp, o BM-S-11A contém duas acumulações adicionais – Berbigão e Sururu – também sujeitas a processos de unitização, tendo estes AIP sido submetidos à ANP em 2018 e continuando “ainda pendentes de aprovação pelo regulador”.

No que se refere à jazida de Sépia, cuja descoberta se estende para a área de Sépia Leste, que pertence à licença BM-S-24, o acordo estabelece que a licença representa 12,07% da área unitizada (BM-S-24 + CO), com a Galp a deter na mesma uma participação de 2,414%, através do seu interesse de 20% no BM-S-24, e a Petrobras (operadora) a ficar com 97,586%.

“O BM-S-24 contém também a grande descoberta de Júpiter que, sendo uma acumulação independente, não está incluída neste AIP”, acrescenta.

A Galp refere ainda que “os processos de unitização deverão dar origem a equalizações entre os participantes de cada área licenciada, baseadas nos custos de investimento incorridos no passado pelos parceiros, considerando a sua participação original, e os resultados líquidos recebidos”, sendo “esperado que estas equalizações deem origem a reembolsos entre os parceiros em função dos termos e condições em negociação”.

As aprovações dos AIP, esclarece, “não resultam em alterações à ‘guidance’ de produção da Galp, considerando que as projeções operacionais e financeiras da empresa já refletiam o resultado expectável dos processos de unitização já aprovados, assim como o resultado mais provável dos restantes processos de unitização a decorrer”.

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