Há assuntos do mundo da Justiça que são como alguns processos judiciais: arrastam-se por anos, até décadas, sem qualquer alteração. É o caso das custas judiciais, ou seja, das taxas que cidadãos e empresas têm de pagar para ter uma decisão de um tribunal. Há muito que se sabe que são demasiado caras e que constituem barreiras no acesso aos tribunais. Porém, por mais vezes que se discuta a necessidade da sua alteração, nada parece abalar o granítico regime em vigor.

Observadores mais desatentos podem até concluir que as custas judiciais estão a ficar mais baratas e que não seria preciso mudar. Com efeito, em 2023, a unidade de conta processual, utilizada para calcular as custas judiciais, vai manter-se em 102 euros, o mesmo montante que vigora desde 2009.

Em tempos de inflação elevada, não aumentar este valor seria uma forma de tornar o acesso aos tribunais menos custoso. Mas a verdade não é essa. O facto de esta unidade de conta ter o mesmo valor por 14 anos revela, sobretudo, que foi fixada inicialmente num valor demasiado alto. E que se pretende atenuar o problema deixando intocada esta medida de cálculo. Só que essa inação é manifestamente insuficiente para termos um regime de custas judiciais socialmente justo.

Tal como estão, as custas judiciais são exorbitantes e imprevisíveis. Nada melhor que dois exemplos para o explicar.

Primeiro: uma empresa que tenha um litígio de um valor acima de um milhão de euros não consegue saber, com certeza, quanto acabará a pagar ao Estado em custas judiciais e à outra parte, caso perca a ação. O valor certo depende de um ato discricionário de um juiz no final do processo. Quanto mais elevado for o valor do litígio, pior, porque as custas aumentam na mesma proporção, sem limite ou atenuação. É um regime iníquo e desigual. Cada vez que é explicado a empresas estrangeiras com litígios em Portugal, costuma levar a uma torrente de perguntas incrédulas.

Segundo exemplo: um cidadão que tenha de praticar um ato da sua vida pessoal perante um tribunal, como um divórcio sem mútuo consentimento ou uma regulação do poder paternal, pagará sempre, pelo menos, mais de 600 euros. Isto é, pagará um pouco menos de metade do salário médio nacional. Mais do que as custas judiciais serem excessivas, são incomportáveis para a maioria dos cidadãos.

Perante este estado de coisas, como seria de esperar, promessas de alteração foram muitas. A ministra da Justiça pregressa mencionou, por mais de uma vez, que queria rever o regime das custas judiciais e que já tinha sido feito um trabalho “longo e intenso”. Mas desconhece-se que trabalho foi este.

Já o programa deste Governo é menos ambicioso. Só pretende reduzir o montante das custas judiciais nalguns casos. Mas ninguém sabe quais. Numa legislatura absoluta com tanta margem para reformas, construir um regime de custas judiciais que não penalizasse cidadãos e empresas e que permitisse a concretização do direito constitucional de acesso aos tribunais, seria uma verdadeira reforma estrutural. Daquelas que o país desesperadamente necessita.