A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) procedeu, em 23 de fevereiro de 2021, ao cancelamento da inscrição no registo de 3.202 agentes de seguros e dois mediadores de seguros a título acessório, por não possuírem seguro de responsabilidade civil profissional.
Em comunicado, a ASF diz que tomou essa iniciativa na “sequência de diversas comunicações remetidas aos mediadores de seguros e mediadores de seguros a título acessório que não dispunham do seguro de responsabilidade civil profissional obrigatório”.
Segundo o regulador do sector segurador, “verifica-se, por um lado, que a maioria dos cancelamentos efetuados respeita a distribuidores de seguros que, no anterior regime legal, estavam inscritos como mediadores de seguros ligados, categoria em que o seguro de responsabilidade civil profissional não era exigido, e, por outro lado, da análise efetuada aos registos agora cancelados, que mais de 1.000 mediadores de seguros não tinham qualquer atividade e que um número superior a 1.500 mediadores de seguros tinham uma atividade extremamente reduzida”.
Sem prejuízo dos cancelamentos já efetuados, diz o regulador, “admite-se proceder à reposição das inscrições dos distribuidores de seguros que vierem a comprovar que, à data do cancelamento, dispunham de um seguro de responsabilidade civil profissional válido”.
“Em qualquer caso, a ASF alerta para a necessidade dos mediadores de seguros, mediadores de resseguros e mediadores de seguros a título acessório cumprirem permanentemente as condições legalmente exigíveis para acesso e exercício à atividade de distribuição de seguros, sob pena do cancelamento dos respetivos registos”, alerta.
Tagus Park – Edifício Tecnologia 4.1
Avenida Professor Doutor Cavaco Silva, nº 71 a 74
2740-122 – Porto Salvo, Portugal
online@medianove.com