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ASF estabelece máximo de quatro dias úteis para primeiro contacto da seguradora com o segurado ou lesado após receção do sinistro

A ASF emitiu um conjunto de recomendações às empresas de seguros, que estabelecem prazos máximos para a regularização dos sinistros multirriscos habitação, “promovendo maior transparência e previsibilidade”, segundo a nota da entidade reguladora. A ASF recomenda ainda um prazo máximo de 25 a 40 dias úteis (consoante as coberturas acionadas) para a empresa comunicar se assume ou não a responsabilidade pelo sinistro e o valor dos danos reconhecidos.
15 Abril 2025, 13h35

A ASF emitiu um conjunto de recomendações às empresas de seguros, que estabelecem prazos máximos para a regularização dos sinistros multirriscos habitação, “promovendo maior transparência e previsibilidade”, segundo a nota da entidade reguladora.

O destaque vai para o prazo máximo de quatro dias úteis para o primeiro contacto da empresa de seguros com o segurado ou lesado, após receção da participação do sinistro.

A ASF recomenda ainda um prazo máximo de 25 a 40 dias úteis (consoante as coberturas acionadas) para a empresa comunicar se assume ou não a responsabilidade pelo sinistro e o valor dos danos reconhecidos.

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões admite a possibilidade de alargamento dos prazos em situações excecionais, como catástrofes naturais, sinistros em que são acionados seguros de condomínios ou ativação de coberturas como incêndio ou fenómenos sísmicos, bem como a suspensão dos prazos em caso de suspeita fundamentada de fraude ou de dificuldade comprovada de contacto com o consumidor.

A ASF estabelece a “obrigação de informação pré-contratual clara sobre os procedimentos e prazos médios de regularização de sinistros, a disponibilizar nos sites das empresas” e o “compromisso com a transparência na comunicação durante o processo de regularização, incluindo atualizações regulares ao segurado”.

Estas recomendações surgem na sequência do número significativo de reclamações recebidas pela ASF relativas a atrasos na regularização de sinistros associados a este tipo de seguros, designadamente no âmbito do ramo “Incêndio e outros danos”, explica a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

As empresas de seguros não estão obrigadas a adotar estas recomendações, mas deverão informar a ASF da sua decisão no prazo de dois meses a contar da sua publicação. Caso autorizem, essa decisão será tornada pública no site da ASF, explica o regulador do setor.

“Através destas orientações, a ASF pretende estabelecer referenciais de boas práticas que contribuam para uma melhor proteção dos consumidores e para o reforço da confiança no setor segurador”, sublinha a instituição liderada por Margarida Corrêa de Aguiar.

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