A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) publicou a 17.ª edição do Relatório de Regulação e Supervisão da Conduta de Mercado (RRSCM), referente a 2024. O relatório sistematiza as atividades da ASF no domínio da supervisão comportamental, regulamentação e iniciativas dirigidas ao consumidor, designadamente de apoio, comunicação e literacia financeira.
A supervisão comportamental em números 2024 resume-se a 2.860 ações de supervisão realizadas e 835 anúncios publicitários analisados.
A ASF revela que foram feitas 61 recomendações e 250 determinações específicas dirigidas às empresas de seguros e às sociedades gestoras de fundos de pensões. Sendo 332 recomendações e 246 determinações emitidas no contexto da atividade de mediação de seguros; a 249 suspensões e 783 cancelamentos de registo de mediadores de seguros.
Em 2024 contam-se 40 decisões de condenação e 22 processos de contraordenação instaurados; três iniciativas regulamentares (direito ao esquecimento e proibição de práticas discriminatórias; a prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo; e divulgação de informação sobre comissões, rendibilidade e risco em Planos de Poupança-Reforma)
Foram cinco as iniciativas de soft law (nas seguintes matérias: informação a prestar nas alterações dos prémios de seguro no âmbito das obrigações da prestação de informação à ASF; taxa de juro a aplicar na conversão do valor da conta individual e no cálculo do valor atual da pensão sujeito a remição; impacto das alterações climáticas na avaliação e gestão dos riscos das empresas de seguros; e distribuição de produtos de seguros que visam a poupança e o investimento sem garantia de capital, em especial junto de públicos vulneráveis).
Já ao nível das reclamações e pedidos de informação, ascendem a 2.068 os processos de reclamação analisados e concluídos em 2024. No ano passado a ASF deu 6.628 respostas a pedidos escritos de informação e de esclarecimento.
No atendimento ao público foram registados 32.022 contactos telefónicos e 350 atendimentos presenciais no serviço de atendimento ao público.
Somam 9.463.013 (9,5 milhões) as consultas ao serviço da Base de Dados de Matrículas e ascendem a 2.049 as respostas a pedidos de informação sobre contratos por segurado e a 145 respostas a pedidos para verificação da existência de titulares.
A ASF dá ainda conta de 4.417 respostas a pedidos de tribunais e de outras entidades judiciais sobre a existência de seguros.
Em termos de comunicação com o consumidor, no ano passado saíram dois novos projetos de literacia financeira, compostos por 9 vídeos informativos; duas novas campanhas informativas para o consumidor e há uma nova área dedicada aos investimentos sustentáveis.
Isto é, em 2024, último ano do Plano Estratégico e último ano de liderança da presidente Margarida Correa de Aguiar que terminou o mandato a 17 de junho deste ano, a ASF confirma a redução nas reclamações e o reforço da supervisão e do apoio ao consumidor.
Última etapa do Plano Estratégico
“Esta edição assinala ainda o cumprimento da última etapa do Plano Estratégico 2020-2024 da ASF, cuja prioridade transversal foi o reforço da proteção do consumidor”. revela o relatório. “Entre os principais destaques de 2024, salientam-se o aumento da eficiência na resposta aos consumidores. A ASF relata que respondeu a 6.628 pedidos escritos de informação e esclarecimento, superando os 6.409 de 2023”, realça o documento.
Destaque ainda para a redução no número de reclamações. Embora tenham sido apresentadas diretamente à ASF 1.937 reclamações, mais 5,5% que em 2023, o total do mercado (empresas de seguros e entidades gestoras de fundos de pensões) recebeu 28.939 reclamações, o que traduz uma diminuição de 6,5% face aos 30.954 de 2023, e que segundo o regulador, “reflete melhores práticas de mercado e maior eficácia preventiva da supervisão”.
A ASF destaca a “grande relevância do atendimento público”, relatando que foram atendidos 32.372 contactos, (incluindo-se aqui 350 presenciais). “O que evidenciam a importância dos meios disponíveis para o consumidor contactar a ASF”, sublinha a entidade reguladora liderada por Margarida Correa de Aguiar.
O relatório detalha ainda que em 2024 houve um reforço da atividade on-site de supervisão comportamental. Foram realizadas 80 ações inspetivas nas instalações dos supervisionados, superando as 74 em 2023.
Destaque também para a expansão das iniciativas de literacia financeira e de comunicação com o consumidor: A maior funcionalidade do novo Portal do Consumidor, lançado em 2023, permitiu um reforço dos projetos e das campanhas temáticas, como o “Descodificador – Fundos de Pensões”, o projeto “Começa hoje a Preparar o Amanhã” e o novo canal “Investimentos Sustentáveis”.
Ainda ao nível cumprimento da última etapa do Plano Estratégico 2020-2024, a ASF salienta a “regulamentação da Lei do Direito ao Esquecimento”. A ASF “aprovou a Norma Regulamentar n.º 12/2024-R, promovendo a inclusão e a mitigação de vulnerabilidades no acesso aos seguros associados ao crédito à habitação e ao crédito aos consumidores por pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência”.
“Considerando a relevância do tema, a ASF criou um canal no Portal do Consumidor dedicado exclusivamente ao Direito ao Esquecimento”, explica o regulador dos seguros.
“Reforço da prioridade do value for money *[equilíbrio entre o preço pago pelo consumidor, no caso dos seguros, o prémio, e o valor efetivo que o produto ou serviço lhe proporciona, no caso dos seguros, o nível de proteção efetivo conferido por uma apólice]”, é outro dos destaque do relatório de 2024. A ASF revela que desenvolveu ações de supervisão e participou em trabalhos europeus com vista à criação de metodologias de avaliação do value for money, em especial em produtos ligados a fundos de investimento ou híbridos.
“Os trabalhos realizados irão dar lugar ao lançamento em 2025 de um instrumento de soft law, com recomendações ao mercado com o objetivo de assegurar value for money para os consumidores”, avança a ASF.
Em 2024 destaca-se ainda a “melhoria dos seguros de saúde”. A ASF revela que foi reforçada a transparência no mercado, com a atualização do Portal dos Seguros de Saúde e do Observatório dos Seguros de Saúde e com o “início dos trabalhos regulatórios sobre a diferenciação entre seguros de saúde e planos de saúde e sobre as ‘condições padrão’ para os seguros de saúde, os quais vieram dar origem às Recomendações n.º 1/2025 e à Circular n.º 6/2025, respetivamente”.
Ainda em 2024 é salientada a prevenção do combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo através da aprovação da Norma Regulamentar n.º 10/2024-R.
Por fim a ASF refere a divulgação de informação sobre comissões, rendibilidade e risco em Planos de Poupança-Reforma (PPR), depois da aprovação da Norma Regulamentar n.º 11/2024-R, que veio permitir a implementação da atual Plataforma de comparação de PPR.
Tagus Park – Edifício Tecnologia 4.1
Avenida Professor Doutor Cavaco Silva, nº 71 a 74
2740-122 – Porto Salvo, Portugal
online@medianove.com