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ASF reaviva recomendações às seguradoras para o novo confinamento

A ASF volta também a ativar a recomendação às seguradoras para não distribuírem dividendos e para constituírem provisões em face do novo confinamento e do impacto económico do lockdown decretado. As medidas temporárias, como as moratórias, continuam em vigor.
15 Janeiro 2021, 15h12

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) retoma esta sexta-feira um conjunto de recomendações às companhias seguradoras para que se protejam dos efeitos da crise da covid-19, mas também para sejam “flexíveis” e procurem “ir ao encontro das necessidades dos clientes”, incluindo eventuais atrasos no pagamento de prémios.

A ASF volta também a ativar a recomendação às seguradoras para não distribuírem dividendos e para constituírem provisões em face do novo confinamento e do impacto económico do lockdown decretado. A ASF dá orientações e recomendações dirigidas às entidades gestoras de fundos de pensões “relativamente a distribuições de
dividendos ou outras medidas que afetem os capitais próprios das entidades gestoras de fundos de pensões”.

“Do Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021, de 13 de janeiro, que renovou e modificou a declaração do estado de emergência até ao dia 30 de janeiro de 2021, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública provocada pela pandemia e do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, que o regulamenta, resulta a aplicação das restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e a previsão de medidas de prevenção e combate à epidemia”, começa por dizer a ASF.

“Entre essas medidas refira-se a aplicação de um dever geral de recolhimento domiciliário, o encerramento de instalações e estabelecimentos e a suspensão de atividades de instalações e estabelecimentos, medidas que terão impacto nos setores segurador e dos fundos de pensões”, contextualiza o regulador.

Uma vez que se mantêm os fundamentos que determinaram a adoção pela ASF, desde março de 2020, de um conjunto de medidas extraordinárias com vista a minimizar o impacto negativo do surto epidémico Coronavírus – Covid-19 no setor segurador e no setor dos fundos de pensões e de um conjunto de recomendações para garantir que os operadores mantêm o controlo sobre a sua situação financeira, a continuidade do seu negócio e, em simultâneo, asseguram a proteção dos seus colaboradores e clientes, a ASF vem transmitir que continuam aplicáveis as mesmas recomendações e instrumentos.

Nomeadamente, as recomendações relativamente a distribuições de dividendos ou outras medidas que afetem os fundos próprios das empresas de seguros; e as recomendações em matéria de ajustamento dos contratos de seguro em resposta aos impactos da situação epidemiológica em Portugal decorrente da doença.

Recorde-se que o decreto-lei 20-F/2020, de 12 de maio, estabeleceu um regime de moratórias para o setor segurador devido à quebra de atividade relacionada com a pandemia de covid-19. A legislação permite que, em caso de falta de acordo entre a seguradora e o tomador do seguro, “em caso de falta de pagamento do prémio ou fração na data do respetivo vencimento, em seguro obrigatório”, o contrato seja automaticamente prolongado por 60 dias “a contar da data do vencimento do prémio ou da fração devida”.

O Governo, em setembro de 2020, em reunião do Conselho de Ministros aprovou a prorrogação do regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro. Este regime, que permite alterações aos pagamentos mas também o alargamento de seguros obrigatórios, foi alargado pelo Governo, tal como foi estendido o prazo das moratórias, até 30 de setembro de 2021.

Segundo dados de outubro as seguradoras renegociaram cerca de 3,2 milhões de contratos devido à pandemia, no período entre 13 de maio e 31 de agosto na sequência das recomendações da ASF em situação de pandemia. Quanto às apólices, foram 4 milhões aquelas onde se prolongou em 60 dias a validade das coberturas obrigatórias, dados que na altura foram revelados pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) relativos às medidas tomadas devido à pandemia.

A ASF divulgou também em outubro dados dos seguros automóvel em que as apólices que viram a validade estendida somaram 2,3 milhões, e as de Incêndio e Outros Danos, (1,3 milhões), no âmbito de um balanço da aplicação das medidas previstas no Decreto-lei de 12 maio, que estabeleceu um regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro na sequência da pandemia de Covid-19.

As medidas adotadas abrangeram também os estabelecimentos fechados devido à pandemia. Aqui os prémios foram reduzidos em cerca de 390 mil contratos que cobrem atividades que se encontravam suspensas ou que sofreram uma redução substancial, ou cujos estabelecimentos estavam encerrados devido às medidas excecionais e temporárias adotadas em resposta à pandemia, revelou a ASF em outubro.

Para estes casos, houve cerca de 2.400 apólices que “foram ainda objeto de aplicação de um regime de fracionamento do prémio, sem custos adicionais para o tomador de seguro”.

Nas medidas para as empresas a ASF volta a alertar que se mantêm ainda atuais os alertas e recomendações sobre aspetos gerais e prudenciais “efetuados na Carta-Circular n.º 4/2020”, destacando-se de novo a necessidade de as
entidades gestoras manterem ativos os mecanismos de controlo que lhes permitam assegurar “a monitorização regular da sua posição financeira, de liquidez e de solvência, bem como dos fundos de pensões por si geridos, com vista à tomada de decisões atempadas em caso de evoluções desfavoráveis no médio/longo prazo”.

De igual modo, mantêm-se em vigor as recomendações da ASF “relativas à preservação dos fundos próprios das entidades gestoras, designadamente no que respeita às políticas de distribuição de dividendos e de financiamento intragrupo”.

Há também um reavivar das orientações e recomendações dirigidas aos distribuidores de seguros. “Realça-se a necessidade de os distribuidores de seguros continuarem a ser ativamente ‘agentes de saúde pública’, adotando as medidas de higiene e segurança bem como de ocupação e permanência em estabelecimentos, que decorram das regras legais aplicáveis e das recomendações emitidas pelas autoridades competentes, bem como adaptar a sua
conduta à situação de pandemia que ainda vivemos”, diz a ASF.

A APROSE, associação que representa os mediadores e corretores de seguros em Portugal, comunicou esta sexta-feira que as agências de distribuição de seguros, e porque voltaram a ser considerados como essenciais neste novo estado de emergência em vigor entre de 15 a 30 de janeiro, não foram abrangidos pelo dever de encerramento ou suspensão de atividade, podendo manter-se abertos e em funcionamento.

A ASF avisa hoje os seus supervisionados que as empresas de seguros e os grupos de seguros, as entidades gestoras de fundos de pensões e os distribuidores de seguros lhe devem comunicar imediatamente dificuldades relevantes na sua atividade ou no cumprimento dos requisitos legais e regulamentares em vigor.  “A ASF continuará a monitorizar permanentemente a situação do setor segurador e do setor dos fundos de pensões e tomará as medidas adicionais que se revelem necessárias para assegurar o bom funcionamento destes setores, a proteção dos tomadores de seguros, dos segurados, dos beneficiários, participantes e dos terceiros lesados e a preservação da estabilidade financeira”, diz a entidade liderada por Margarida Corrêa de Aguiar.

 

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