[weglot_switcher]

Associação D3 considera que proposta da Anacom para a tarifa social de internet fica “muito aquém”

O presidente da D3, Eduardo Santos, entende que a “definição das características de conectividade da tarifa social de internet não deve ser deixada a um regulador sectorial vocacionado para questões de mercado, economia e concorrência”.
9 Setembro 2021, 17h50

A Associação D3 – Defesa dos Direitos Digitais considera que a proposta da  Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) sobre a tarifa social de internet fica “muito aquém” do necessário. A proposta da Anacom está em consulta pública até dia 10 de setembro, tendo merecido já a oposição da associal setorial Apritel, sobretudo por se apontar um preço de cinco euros mais IVA à tarifa.

Num comunicado enviado esta quinta-feira à redação, o presidente da D3, Eduardo Santos, sublinha que a “definição das características de conectividade da tarifa social de internet não deve ser deixada a um regulador sectorial vocacionado para questões de mercado, economia e concorrência”, pelo que, considera, que esta medida deve ser definida por ” líderes políticos eleitos, em função do objetivo social que a medida visa alcançar”.

“De igual forma, também não podemos ficar à espera que sejam os ISP´s (provedores de serviços de acesso à internet) [leia-se operadores de telecomunicações] a tomar a iniciativa de oferecer conectividades mais apropriadas, superiores aos mínimos estipulados, quando a isso não são obrigados”, acrescenta.

Para a D3, a proposta da Anacom, que visa permitir às camadas mais desfavorecidas da população uma conectividade mais acessível à internet, a partir de 10 megabits por segundo (Mbps) de download e 1 Mbps de upload, com um volume de dados mensal de 12 gigabytes (GB), contém características que “fazem da tarifa social de internet uma conectividade de segunda categoria e falham no cumprimento dos objetivos da medida”.

Isto, porque já em 2010 a Comissão Europeia tinha estipulado o objetivo de fazer chegar cobertura de banda larga de velocidade igual ou superior a 30 Mbps até 2020, segundo a associação para os direitos digitais. Portugal comprometeu-se com esse objetivo, em 2012, sendo que quatro anos depois Bruxelas já estipular um objetivo de 100 Mbps até 2025.

“A conectividade ora proposta pela Anacom irá deixar de fora destes objetivos aquela que é a população mais vulnerável”, lê-se no critica a D3.

Para a entidade liderada por Eduardo Santos o teor da proposta do regulador “são ainda mais surpreendentes”, tendo em conta que o ministro de Estado, da Economia e Transição Digital, Siza Vieira, tinha já anunciado que a ligação da tarifa social de internet seria de 30 Mbps.

A D3 alerta, ainda, que o volume dados mínimo de 12 GB “num agregado de quatro pessoas, tal representa cerca de 100MB por pessoa por dia, o que é manifestamente insuficiente (equivale a cerca de 5 minutos de consumo de vídeo).

Se a tarifa social de internet vier a ser materializada nos moldes propostos pela Anacom, salienta a D3, Portugal poderá ficará “muito aquém” do objetivo do Governo, inscrito no decreto-lei 66/2021, em “constituir um serviço adequado de acesso à internet de banda larga no futuro”.

A D3 conclui referindo que em países como Canadá e Malta, as soluções de tarifas sociais de internet garantem às camadas mais desfavorecidas da população acessos com velocidades de 50Mbps/10Mbps no primeiro caso e 30Mbps/1,5Mbps no segundo, ambos sem limites de volume de tráfego.

A tarifa social de internet está a ser preparada pelo Governo há mais de um ano. O Executivo apontava para a implementação da medida em julho, mas tal não se verificou. Espera-se, contudo, que a tarifa avance ainda este ano, embora só entre em vigor a 1 de janeiro de 2022. O objetivo é garantir o acesso à internet a famílias com menor poder económico a um preço reduzido, sendo que o preço a cobrar às famílias será debatido com as telecoms. O valor proposto pela Anacom é de cinco euros mais uma taxa de 23% de IVA, ou seja, 6,15 euros.

“O Governo, no seguimento de proposta fundamentada e não vinculativa da Anacom, publica, por portaria do membro do Governo responsável pela área da transição digital, o valor da tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga a vigorar em 2021”, indica o referido decreto-lei.

A tarifa social de internet é calculada em função dos rendimentos das famílias (com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais). E todos os anos o valor da tarifa tem de ser revisto, sendo precedido de “proposta fundamentada e não vinculativa” da Anacom “até ao dia 20 de setembro”.

O mesmo decreto prevê que a Anacom possa propor ao Executivo regras adicionais relacionadas com a tarifa social de internet.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.