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Associação da Defesa dos Direitos Digitais apresenta queixa contra publicidade invasiva na Internet

A iniciativa não é exclusiva a Portugal, uma vez que decorre simultaneamente em seis países, com a apresentação de queixas por parte de diversas organizações respetivas à proteção de dados na Europa.
10 Dezembro 2020, 11h14

A Associação da Defesa dos Direitos Digitais, também conhecida como Associação D3, informou que apresentou uma queixa à Comissão Nacional de Proteção de Dados relativamente ao que consideram ser “práticas nocivas da indústria da publicidade comportamental”.

Através de um comunicado hoje divulgado, a D3 explica que “os sistemas de licitação em tempo real utilizados por esta indústria implicam a partilha de dados sensíveis de uma pessoa sem o seu consentimento, o que pode incluir o histórico de navegação pessoal com as suas preferências sexuais ou a sua localização recente, com centenas – se não milhares – de empresas na Internet”.

A iniciativa não é exclusiva a Portugal, uma vez que decorre simultaneamente em seis países, com a apresentação de queixas por parte de diversas organizações respetivas à proteção de dados na Europa. Ao todo, são 15 os países que se juntam nesta iniciativa – Bélgica, Bulgária, República Checa, Estónia, França, Alemanha, Hungria, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Polónia, Espanha, Eslovénia, Países Baixos e Reino Unido.

O consórcio apela a todas as autoridades nacionais de proteção de dados interessadas para que considerem a questão da licitação em tempo real em uníssono, e para que se juntem à investigação conduzida pelas autoridades de controlo principais na Irlanda e na Bélgica.

Embora algumas das queixas de 2018 e 2019 tenham sido remetidas para as autoridades líderes, o consórcio informou que “não tem conhecimento de qualquer cooperação significativa ou operações conjuntas entre as autoridades nacionais e as autoridades líderes. Isto sugere que os mecanismos de cooperação e coerência previstos no RGPD ainda não foram plenamente implementados. É necessária uma investigação conjunta, uma vez que a licitação em tempo real funciona da mesma forma além-fronteiras e produz os mesmos efeitos negativos em todos os estados membros da U.E”.

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