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Associação Lisbonense de Proprietários reinvidica moratória fiscal para proprietários

A associação quer desta forma que seja aliviado “o garrote de rendimentos insustentável que foi imposto aos senhorios, na sequência da aprovação do regime excepcional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia Covid-19”.
14 Abril 2020, 16h43

A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), “reivindica ao Governo e demais forças com assento parlamentar a aprovação urgente de uma moratória fiscal para proprietários de imóveis”.

Em comunicado emitido esta terça-feira, 14 de abril, a associação pretende que seja “discutida e aprovada com urgência uma moratória que suspenda o pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), cuja liquidação decorrerá no próximo mês de Maio, IRS (já em fase de submissão declarativa) e de AIMI – Adicional ao IMI, nos mesmos termos do regime excepcional que foi aprovado para proteção dos inquilinos afetados com quebras de rendimentos devido à pandemia COVID-19.

A associação quer desta forma que seja aliviado “o garrote de rendimentos insustentável que foi imposto aos senhorios, na sequência da aprovação do regime excepcional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia Covid-19”.

A lei que foi promulgada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, não tem “qualquer ressalva para os donos de imóveis cuja sobrevivência depende exclusivamente, ou muito significativamente das rendas recebidas dos seus imóveis arrendados, mantendo-lhes intocadas todas as obrigações contratuais, nomeadamente as fiscais”, indica a ALP.

A associação diz ser “incompreensível” que o mesmo Estado que “protege inquilinos, no caso de estes terem quebras de 20% do seu rendimento, permitindo-lhes a suspensão do pagamento de renda aos senhorios até ao mês subsequente após o levantamento do Estado de Emergência no país, deixe entregues à sua sorte milhares de proprietários, muitos deles com idade superior a 65 anos, durante pelo menos três meses (abril, maio e junho, se tomadas como fidedignas as declarações do primeiro-ministro e Presidente da República, que já afiançaram publicamente que o Estado de Emergência se deverá prolongar até 1 ou 15 de Maio, respetivamente)”.

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