O formulário que permite obter o Estatuto de Investidor da Diáspora, lançado no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Investimento da Diáspora (PNAID), já está disponível aqui.
O Estatuto criado pelo Governo é condição para aceder a apoios e incentivos com benefícios adicionais para investimentos no interior do país previstos no PNAID.
“Este Estatuto do Investidor da Diáspora é atribuído pelo membro do Governo responsável pela área das comunidades portuguesas”, realçou ao Jornal Económico a Secretária de Estado de Valorização do Interior, Isabel Ferreira, aquando da promulgação do Programa.
O Estatuto pode ser requerido por qualquer cidadão português, lusodescendente ou nascido no estrangeiro, a quem tenha sido atribuída, ou tenha direito a que lhe seja atribuída, a nacionalidade portuguesa, que resida ou tenha residido por mais de um ano fora de Portugal nos últimos dois anos anteriores à data em que requer o referido estatuto e que pretenda realizar, independentemente de regresso, projetos de investimento em Portugal, a título individual ou através de entidade empresarial cujo capital detenha em mais de 50%.
“A situação do cidadão requerente deste estatuto tem de ser atestada por uma autoridade diplomática ou consular ou através de documentos próprios para o efeito”, explicou a governante, realçando que o Governo irá lançar até ao final de setembro o Guia de Apoio ao Investimento da Diáspora.
“É um programa que cruza com outras medidas que temos, de que já falei, mas é também, claramente, um programa facilitador: porque para além de promover o investimento empresarial da diáspora, também apoia projetos que facilitam a internacionalização de produtos e serviços portugueses, ajuda à reintegração daqueles que pretenderem regressar ao nosso país, garantindo o acolhimento das famílias de emigrantes no nosso sistema de educação, por exemplo, e simplifica o reconhecimento das habilitações académicas e qualificações profissionais da diáspora em Portugal”, afirma.
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