O período de candidaturas ao programa de arrendamento Porta 65 Jovem termina esta sexta-feira, 4 de outubro. Todos os interessados têm até às 17h00 para finalizares os processos e submeterem as candidaturas junto do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU). A atual fase de candidaturas teve início no dia 16 de setembro.
A candidatura ao Porta 65 Jovem tem como requisitos idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos, sendo que no caso de se tratar de um jovem casal um dos elementos poderá ter até 37 anos e o outro 35 anos; e o rendimento mensal corrigido do agregado não pode ser superior a quatro vezes o valor da renda máxima admitida para cada zona e não pode exceder quatro vezes o salário mínimo nacional.
Estes são os dois principais requisitos. Mas os candidatos também têm de ser titulares de um contrato de arrendamento para habitação permanente; não podem usufruir, simultâneamente, de quaisquer outros subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação; não podem ter um qualquer grau de parentesco com o senhorio; e não podem ser proprietários ou arrendatários para fins habitacionais de outro imóvel.
Importa, ainda, saber que a tipologia do imóvel em que o candidato reside poderá ser superior a um T2 caso algum dos membros do agregado seja portador de um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, ou caso a habitação tenha uma ou mais assoalhadas sem janelas para o exterior.
A renda máxima admitida dependerá da zona onde se localiza a habitação e da tipologia da casa, sendo que o valor da renda não pode ter um valor superior a 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado, vulgo taxa de esforço. Consulte aqui o valor da renda máxima admitida consoante a tipologia do imóvel e a região.
Submetida a candidatura, terá de aguardar pelo fim do período de análise, que levará 45 dias após o fecho das candidaturas. As listas de resultados são publicadas em dezembro no site do Portal da Habitação.
Em caso de aprovação, o apoio público recebido ao abrigo da Porta 65 Jovem tem a duração de 12 meses, podendo ir a um período máximo de cinco anos. No final do primeiro ano, poderá ser submetida nova candidatura no período correspondente ao da primeira vez – isto ao longo de cinco anos para que a subvenção não seja perdida.
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