[weglot_switcher]

Atirar beatas para o chão vai dar direito a multa, mas só daqui a um ano

As multas podem variar entre os 25 e os 250 euros para pessoas singulares e, no caso das empresas que não cumpram certas normas, como a disponibilização de cinzeiros na rua e a respectiva limpeza, os valores começam nos 250 euros e podem chegar aos 1.500 euros. Novas regras entram em vigor um ano após a lei entrar em vigor, o que acontece amanhã.
3 Setembro 2019, 11h45

A partir de setembro de 2020, quem atirar beatas para o chão em espaços públicos vai ter de pagar uma coima que pode chegar aos 250 euros. Esta multa pode ser de um valor acrescido para entidades comerciais como cafés, restaurantes ou hotéis que não disponibilizem cinzeiros nos seus espaços. O diploma que fixa as novas regras foi publicado nesta terça-feira, 3 de setembro.

Apesar de entrar imediatamente em vigor, existe um ano de adaptação de forma a que não só as pessoas, mas também as empresas possam ter/criar as condições necessárias para o bom funcionamento das novas regras que visam evitar que a cada minuto sejam atiradas cerca de sete mil pontas de cigarros para o chão. O objectivo, segundo a lei apresentada pelo PAN, é reduzir este número, diminuindo também o impacto das beatas de cigarros no meio ambiente.

“O artigo 11º [referente às contra ordenações] entra em vigor um ano após a publicação da presente lei”, revela o diploma, publicado nesta terça-feira em Diário da República, que proíbe “o descarte em espaços públicos de pontas de cigarro, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco”.

Durante o período de adaptação, fica ao encargo do Governo a realização de acções de sensibilização. Já quanto à instrução dos processos e a aplicação das coimas, esta estará a cargo da ASAE e das Câmaras Municipais, sendo que o dinheiro será distribuído pelo Estado (50%), entidade autuante (20%) e entidade que instruiu o processo (30%).

A Assembleia da República aprovou a 19 de julho, em plenário, a proibição de atirar pontas de cigarro para a via publica e a aplicação de multas entre os 25 e os 250 euros aos infratores. O texto final, que teve por base um projeto de lei apresentado pelo PAN, recebeu os votos favoráveis de todas as bancadas, à exceção do PCP. A nova lei foi promulgada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, a 13 de agosto,

A versão final do diploma, publicado nesta terça-feira, 3 de setembro, continua a classificar o ato de deitar as pontas de cigarro para a via pública como uma “contraordenação ambiental leve”, mas alivia as coimas aplicáveis. Inicialmente, o PAN queria sanções a começar nos 500 euros para particulares e 9 mil para as empresas, mas, após discussão na especialidade, ficou decidido que a coima pode ir de 25 e 250 euros.

O texto elenca também que os estabelecimentos comerciais, aqueles onde decorram atividades lúdicas, bem como “todos os edifícios onde é proibido fumar” deverão “dispor de cinzeiros e de equipamentos próprios para deposição dos resíduos indiferenciados e seletivos”, sob pena de enfrentarem uma coima mínima de 250 euros e máxima de 1.500.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.