A Federação Nacional dos Professores (Fenprof) defende que a abertura dos estabelecimentos de educação e ensino durante a pandemia deverá depender do parecer favorável das autoridades de saúde, dos epidemiologistas e outros especialistas. Alerta que “há condições prévias e garantias que terão de ser asseguradas” para que essa reabertura possa ocorrer em segurança para todos os envolvidos.
Sobre essa reabertura, a Fenprof reafirma, em comunicado, a posição que manifestou desde que estalou a epidemia de Covid-19: “as decisões sobre encerramento e abertura dos estabelecimentos de educação e ensino deverão depender do parecer favorável das autoridades de saúde, suportado na posição de epidemiologistas e outros especialistas de saúde pública e nunca de motivações alheias a este que terá de ser o interesse prevalecente”.
Para a Fenprof “nada justifica que altere a sua posição” e recomenda que quando se verificarem condições que permitam a reabertura, esta deverá ser “gradual, com garantia, a docentes, alunos e pessoal não docente, de condições que garantam segurança e lhes permitam trabalhar com confiança”.
Esta federação sindical considera ainda que para a reabertura das aulas, que para os alunos dos 11.º e 12.º anos deverão ser retomadas a 18 de Maio, será necessário a redução do número de pessoas em sala de aula, o que significa a constituição de grupos pequenos, de 10 a 12 pessoas, no máximo, e com um distanciamento de, pelo menos, dois metros entre si.
A Fenprof faz ainda o apelo a equipamentos de proteção para todos, designadamente máscaras, batas, luvas, viseiras e distribuição de gel desinfetante, bem como à garantia de condições higiénicas e de desinfeção adequadas, tanto nas instalações sanitárias, como nos corredores e salas de aula.
Para o regresso ao trabalho, a Fenprof propõe também o “resguardo dos docentes que, por idade ou situação clínica, integram grupos de risco, não podendo ser chamados ao trabalho presencial” e “a contratação de docentes de forma a permitir o desdobramento de turmas e também a substituição dos que tiverem de se manter confinados”.
Alerta ainda que, após a reabertura de aulas presenciais, caso se verifique o agravamento do surto epidemiológico, deverá essa decisão ser revertida.
“Dado que o regresso à atividade presencial em segurança terá implicações a nível das condições de trabalho e da organização da atividade, a Fenprof não dispensa o direito de participar na elaboração da legislação, no âmbito de um processo de negociação coletiva, previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e no Estatuto da Carreira Docente”, conclui.
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