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Vestiram-se as paredes…

Durante anos apenas se enquadrava no âmbito da isenção de IVA, a designada locação “paredes nuas”, em que o imóvel objeto de arrendamento não dispunha de qualquer “aptidão produtiva”, não estando, a priori, preparado para o exercício de uma atividade empresarial específica. No entanto, na sequência da publicação de alguns acórdãos do Tribunal de Justiça […]
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