A ausência da Declaração de Existências de ovinos e/ou caprinos detidos constitui uma contra-ordenação punível com uma coima cujo montante mínimo é de 100 euros.
Esta medida, segundo Gui Menezes, vai permitir “uma distribuição de quota mais equitativa pela frota regional e, consequentemente, uma melhor distribuição de rendimentos pelos pescadores açorianos”.
A Fenareg considera ainda como prioritário rever os modelos de tarifários da água para a agricultura, criando um sistema claro, equilibrado e equitativo, que premei os aumentos de eficiência.
Estas medidas entram em vigor já a 1 de janeiro de 2020, exceto para as culturas semeadas antes dessa data, para as quais as distâncias de segurança entrarão em vigor em 1 de julho de 2020 (o que não inclui os pesticidas mais perigosos).
VAB e os outros subsídios à produção deverão aumentar 4,4% e 6%, respetivamente. O INE perspetiva ainda uma redução do volume de mão-de-obra agrícola (-1,8%).