A alteração é reveladora, quiçá, de algum preconceito ideológico inconfessável contra estes profissionais ou duma falta de humanidade bastante censurável.
As consequências da lei atual são a desconfiança dos senhorios relativamente aos arrendatários, a falta de locais disponíveis para arrendar, as rendas altas e a falta de confiança na justiça.
O sigilo profissional é a pedra angular do direito de defesa dos cidadãos num Estado de Direito Democrático. É a diferença entre a devassa completa da privacidade e da liberdade e a sua ausência.
Entre os muitos problemas por resolver estão as custas judiciais exorbitantes que dificultam o acesso dos cidadãos e empresas à justiça, agravadas no tempo da crise.
Num momento em que o consumo sobe vertiginosamente, suportado não pelo aumento real do poder de compra mas pelo crédito, convém não esquecer a experiência da última década e recolhermos dela os necessários ensinamentos.
Percebe-se a utilidade dos esclarecimentos do MP nos casos de maior mediatismo. O que já não pode merecer semelhante compreensão é que se torne corriqueira a dita faculdade de “esclarecimento” da opinião pública.