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AUTOR

Cristina Cabral Ribeiro, Associada Principal, Garrigues


Da responsabilidade das sociedades por dívidas laborais de terceiros

Existe regulamentação específica, nomeadamente o artigo 334.º do Código do Trabalho (“CT”), referente a créditos laborais não pagos e vencidos há mais de três meses, que cumpre ter em mente.
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