Um trabalhador com filho menor de 12 anos ou, independentemente da idade, filho com deficiência ou doença crónica que com ele viva em comunhão de mesa e habitação pode trabalhar: (i) a tempo parcial; ou (ii) com horário flexível. Quando se trate de filho com idade até 3 anos, o trabalhador pode optar, ainda, por prestar a sua atividade em regime de teletrabalho.