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AUTOR

Advogado responsável pelo departamento de Direito do Trabalho da Gómez-Acebo & Pombo em Portugal

Despedimento e critérios de seleção

No caso de extinção de posto de trabalho, o empregador deve cumprir critérios de seleção ordenados por Lei?

Contrato temporário e os fundamentos por remissão

O Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, de 2/5/2016, no proc. n.º 1675/13, decidiu como “válida a indicação do motivo aposto no contrato de trabalho a termo para prestação de trabalho temporário através de uma remissão para a justificação constante do contrato de utilização de trabalho temporário que lhe subjaz, contanto que a justificação deste constante já contenha os factos e as circunstâncias que permitam uma cabal justificação do próprio contrato de trabalho temporário a celebrar subsequentemente.”

Despedimento disciplinar: entre o tempo e o modo

No passado dia 15.9.2016, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) apreciou duas questões fundamentais: (i) caducidade do procedimento disciplinar; e (ii) justa causa de despedimento [Ac. STJ (Ana Luísa Geraldes) proc. n.º 14633/14.4T2SNT.L1.S1].

A contratação a termo nos setores pú bli co e privado à luz do TJ

No passado dia 14.9.2016, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJ) produziu três importantes acórdãos sobre a contratação a termo em Espanha, nos setores público e privado, onde se colocavam, nomeadamente, os problemas sobre a fundamentação e o recurso abusivo aos contratos a termo, bem como sobre a compensação.
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