Não obstante a posição da própria Comissão Europeia, marcadamente proteccionista, Portugal parece não fechar portas a ninguém, nem parece abri-las por completo.
Face à insuficiência de critérios legais, questiona-se que tutela é conferida aos contraentes lesados (ou lesáveis), sem prejuízo da sua efetiva previsão contratual.