O seguro de proteção ao crédito é um produto sugerido, frequentemente, pelas instituições de crédito aquando da contratação de um crédito e que tem como objetivo acautelar a quebra de rendimentos provocada por uma baixa médica ou hospitalização, desemprego ou atraso no pagamento dos salários. Ou seja, a seguradora substitui-se ao segurado/consumidor no pagamento das prestações do crédito.