“O artigo 2 diz que o pessoal do observatório é provido de preferência entre o pessoal da Administração Pública, por via dos instrumentos da mobilidade, todos eles têm um vínculo laboral umbilical com o Governo, daí a tentação das tutelas para impor diretrizes e sugerir ideias”, afirmo uma das deputadas do partido da oposição.