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AUTOR

Fernando Oliveira e Sá, Docente da Escola de Lisboa da Faculdade de Direito da Universidade Católica


A sucessão numa conta de Facebook (Parte II)

Cabe aos utilizadores, em vida, o ónus de elevarem o nível de proteção post mortem conferido pela lei, expressando a vontade de excluir determinadas esferas da sua vida privada da sucessão.

A sucessão numa conta de Facebook (Parte I)

Na opinião do Tribunal, o contrato de utilização não se extinguiu naturalmente com a morte da menor porque as obrigações do Facebook não são de natureza pessoalíssima: simplificando, as prestações devidas a um concreto utilizador não são distintas das devidas a todos os utilizadores.

A hora do Direito das Sucessões

Será de acabar com a categoria dos herdeiros legitimários no direito português? Penso que não. Existem razões substantivas que justificam a sua existência.
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