Além dos instrumentos legais, importa ter em consideração a situação de fragilidade dos menores não acompanhados, a sua origem, idade, as situações por que passaram e os direitos que lhes assistem.
É fundamental a explicação das diferenças jurídicas básicas destes termos, até porque as migrações vão constituir a pedra angular do futuro do mundo e compete a cada um de nós “humanizar” as fronteiras.