A decisão da CNPD reveste-se de particular importância, na medida em que demonstra uma aplicação prática da decisão Schrems II no ordenamento jurídico nacional. Resta-nos aguardar pelos desenvolvimentos deste tema.
Os mecanismos legalmente previstos para que as transferências internacionais se considerem lícitas assumem suma importância na medida em que nos permitem actuar com revigorada confiança.
O primeiro passo pode passar por tornar as orientações do Comissão Europeia sobre ética e inteligência artificial divulgadas no final de 2018 como leitura obrigatória para o legislador nacional.